TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

 

Número do Termo de Análise de Credenciamento

Número do Processo (Nº protocolo ou processo)

 

I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

Ente Federativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

CNPJ

18.140.756/0001-00

Unidade Gestora do RPPS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ

CNPJ

26.034.744/0001-10

 

II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA

 ADMINISTRADOR

X

GESTOR

X

Razão Social

CNPJ

BANCO BRADESCO S.A.

60.746.948/0001-12

Endereço

 Data Constituição

CIDADE DE DEUS, S/NVILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06.029-900

02/03/1943

E-mail (s)

 Telefone (s)

jefferson.garcia@bradesco.com.br

(11) 3684-5713

Data do registro na CVM

30/08/1989

Categoria (s)

Data do registro no BACEN

Categoria (s)

Principais contatos com RPPS

Cargo

E-mail

Telefone

JEFFERSON

jefferson.garcia@bradesco.com.br

(11) 3684-5713

A instituição atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025?

Sim

X

Não

A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação na CVM ou outro órgão competente?

Sim

X

Não

A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro?

Sim

X

Não

Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade?

Sim

X

Não

A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro?

Sim

X

Não

Em caso de Administrador de fundo de investimento, este detém no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social?

Sim

X

Não

 

III - DAS CLASSES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO CREDENCIADA:

X

Art. 7º, I, “b”

Art. 8º, II

Art. 7º, I, “c”

Art. 9º, I

X

Art. 7º, III, "a"

Art. 9º, II

Art. 7º, III, "b"

Art. 9º, III

Art. 7º, IV

Art. 10º, I

Art. 7º, V, "a"

Art. 10º, II

Art. 7º, V, "b"

Art. 10º, III

Art. 7º, V, "c"

Art. 11º

X

Art. 8º, I

 

 

 

 

IV - FUNDOS ADMINISTRADOS/GERIDOS PELA INSTITUIÇÃO PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS:

Código ISIN

Data da Análise

BRADESCO ESTRATÉGIA XXVI RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

55.969.096/0001-92

23/05/2025

BRADESCO H DIVIDENDOS FI AÇÕES

02.138.442/0001-24

23/05/2025

BRADESCO IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA

11.484.558/0001-06

23/05/2025

BRADESCO PERFORMANCE INSTITUCIONAL FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP

44.961.198/0001-45

23/05/2025

BRADESCO PREMIUM RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI

03.399.411/0001-90

23/05/2025

 

 

 

 

 

V - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO

Estrutura da Instituição

A instituição possui um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, além dos comitês de auditoria, Controles Internos e Compliance, Gestão Integrada de Riscos e Alocação de Capital, Conduta Ética, Remuneração, Nomeação, e sustentabilidade.

Segregação de Atividades

Gestão: As atividades da BRAM estão totalmente protegidas por Chinese Wall visto que ela é uma empresa de administração de recursos independente, unicamente focada na administração de recursos de terceiros, ou seja, não possui carteira própria. Administração e Custódia: Os serviços de administração, custódia e controladoria dos Fundos são realizados pelo Banco Bradesco S.A. Visando proporcionar um melhor e mais eficiente trabalho, o Bradesco segregou um grupo de profissionais para atuar de forma exclusiva, para essa atividade.

Qualificação do corpo técnico

Conforme os relatórios de Due Diligence Seção I e Profissionais BRAM 2022 (BRAM) e demais informações dos Gestores, no geral, possuem excelente experiência profissional, formação e certificações.

Histórico e experiência de atuação

O Banco Bradesco foi fundado em 1943 como um banco comercial sob o nome de "Banco Brasileiro de Descontos S.A." Em 1948, o banco iniciou um período de intensa expansão, que fez com que se tornasse o maior banco comercial do setor privado no Brasil no final da década de 60. Expandiu as atividades em todo o país durante a década de 70, conquistando mercados brasileiros urbanos e rurais. Em 1988, incorporou as subsidiárias de financiamento imobiliário, banco de investimento e financiadora, tornando-nos um banco múltiplo, e mudou a denominação para Banco Bradesco S.A. É atualmente um dos maiores bancos no Brasil, em termos de total de ativos. Oferece ampla gama de produtos e serviços bancários e financeiros, no Brasil e no exterior, para pessoas físicas, grandes, médias e pequenas empresas e a importantes sociedades e instituições nacionais e internacionais. Possui a mais ampla rede de agências e serviços do setor privado no Brasil, o que lhes permite abranger uma base de clientes diversificada. Os produtos e serviços compreendem operações bancárias, tais como: empréstimos e adiantamentos, depósitos, emissão de cartões de crédito, consórcio, seguros, arrendamento mercantil, cobrança e processamento de pagamentos, planos de previdência complementar, gestão de ativos e serviços de intermediação e corretagem de valores mobiliários.

Principais Categorias e Fundos ofertados

O Banco Bradesco possui grade ampla e portfolio completo para atender o segmento de RPPS.

Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão

"I - Risco de Mercado. O valor dos ativos que integrarem as carteiras dos Fundos podem aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos ativos, o patrimônio dos Fundos poderá ser afetado negativamente. A queda nos preços dos ativos integrantes das carteiras dos Fundos poderá ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados; II - Risco de Crédito. Consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários que eventualmente integrarem a carteira dos FUNDOS não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com os FUNDOS. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira dos FUNDOS; III - Risco Operacional. Os FUNDOS e seus cotistas poderão sofrer perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas dos prestadores de serviço dos FUNDOS ou agentes de liquidação e transferência de recursos no mercado local e internacional; IV- Risco decorrente da concentração da carteira. O FUNDO poderá estar exposto à significativa concentração em ativos de poucos emissores. Tal concentração pode afetar o desempenho do FUNDO; V - Risco de Derivativos. Consiste no risco de distorção do preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade dos fundos, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos cotistas. Mesmo para fundos que utilizam derivativos para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não representar um ""hedge"" perfeito ou suficiente para evitar perdas aos FUNDOS; VI - Risco Sistêmico. As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho dos FUNDOS; VII - Risco Tributário. O Administrador e a Gestora buscarão manter a composição das carteiras dos FUNDOS enquadradas no regime tributário aplicável aos Fundos de Longo Prazo. Entretanto, não há garantias para manutenção de tal procedimento, de modo que os FUNDOS poderão passar a ser caracterizados como Fundos de Investimentos de Curto Prazo para fins de tributação, ficando os cotistas sujeitos a maiores alíquotas de IR; VIII - Risco de Liquidez. Os FUNDOS poderão adquirir ativos que apresentam baixa liquidez em função do seu prazo de vencimento ou das características específicas do mercado em que são negociados. Desta forma, existe a possibilidade dos FUNDOS não estarem aptos a efetuar pagamentos relativos ao resgate de cotas solicitado pelos cotistas nos prazos estabelecidos no regulamento ou nos montantes solicitados. Além disso, a falta de liquidez pode provocar a venda de ativos com descontos superiores àqueles observados em mercados líquidos. O risco de liquidez pode influenciar o preço dos títulos mesmo em situações de normalidade dos mercados, mas aumenta em condições atípicas e/ou de grande volume de solicitações de resgate, não havendo garantia de que essas condições não se estendam por longos períodos; e IX - Riscos relacionados ao Órgão Regulador. A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e a SUSEP, podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das posições assumidas."

Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselham um relacionamento seguro

A Bradesco Asset possui com uma área de Risco robusta, responsável pelo monitoramento das operações e condutas da Gestora no mercado de capitais, além de ter seus controles testados recorrentemente pelo Departamento de Compliance Conduta e Ética e pelo Departamento Controles Internos do Banco Bradesco S.A.;

Regularidade Fiscal e Previdenciária

Em situação regular

Volume de recursos sob administração/gestão

"R$ 729.055,90 milhões - fonte: http://www.anbima.com.br/pt_br/informar/ranking/fundos-de-investimento/global.htm - Ranking global de administração de recursos de terceiros" (Jan/25)

Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão

Os fundos visam acompanhar ou superar os seus respectivos benchmarks de acordo com a política de investimentos pertinente ao fundo. A BRAM possui reconhecimento na imprensa pela qualidade de gestão dos fundos, ganhando diversos prêmios, como a Revista Investidor Institucional(Out/22) com a "Maior e Melhor Gestora de Previdência Privada do País", Guia Fundos do Valor Econômico (Dez/22) Nossos fundos entre os 10 mais rentáveis; e Guia Fundos do Valor/FGV (Dez/22) 3 anos consecutivos a melhor gestora de fundos de previdência.

Embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros

QDD ANBIMA

Outros critérios de análise

N/A

 

 

VI - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO:

A instituição atende aos requisitos normativos dessa forma o credenciamento encontra-se aprovado.

 

Local:

ARAXÁ - MG

Data:

26/05/2025

 

VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO:

Cargo

CPF

Assinatura

 

 

 

CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO

 

Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025, os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106,IV, dispõe que “A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet”.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 (inciso I, § 2º, do art. 21) manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021).

Na prática do mercado, essas condições estão mais relacionadas aos administradores dos fundos de investimento, aos quais, adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os recursos oriundos de RPPS sob sua administração devem representar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração (inciso II , § 2º, Art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025), com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Vale lembrar que por meio do Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV , a SPREV e a CVM já orientaram os gestores de RPPS e prestadores de serviço dos fundos sobre a aplicação desses critérios, com a divulgação de lista das instituições que atendem aos requisitos dos incisos I e II do § 2º e § 8° do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada no sítio da internet da SPREV. A lista foi confeccionada com base nas informações repassadas pelo BACEN e refere-se às instituições registradas pela CVM nos termos da Resolução 21, de 25/02/2021.

Considerando que o objetivo do CMN, ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS, buscou conferir maior proteção e segurança a essas alocações, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a sua transparência, e que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos nos incisos I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada pela SPREV, é taxativa, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar as todas as instituições que operam com os RPPS um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento. A utilização desse modelo não afasta a responsabilidade dos dirigentes do RPPS pela criteriosa análise do fundo de investimento que receberá os recursos do RPPS, tendo em vista que a própria Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos.

Nesse contexto, a Resolução CMN nº 5.272/2025, em seu art. 1º, §5º, destaca que são incluídas no rol de responsáveis pela gestão do RPPS na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. O RPPS tem o dever de monitorar periodicamente os prestadores de serviços, avaliando suas capacidades técnicas e prevenindo potenciais conflitos de interesses na relação, em linha com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 24, da Resolução CMN nº 5.272/2025.

Por fim, o art. 8-A, da Lei 9.717/1998, norma que adquiriu status de Lei Complementar após a Emenda Constitucional nº 103/2019, deixa claro que os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa.

Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, devem ser permanentemente observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, em especial o disposto em seus arts. 86, 87 e 103 a 124.

A título de orientação, no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS.

Ciente.