TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

 

Número do Termo de Análise de Credenciamento

Número do Processo (Nº protocolo ou processo)

 

I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

Ente Federativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

CNPJ

18.140.756/0001-00

Unidade Gestora do RPPS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ

CNPJ

26.034.744/0001-10

 

II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA

 ADMINISTRADOR

X

GESTOR

X

Razão Social

CNPJ

BANCO BTG PACTUAL S.A.

30.306.294/0001-45

Endereço

 Data Constituição

PRAIA DE BOTAFOGO, 501 - 5º, 6º, 7º ANDARES - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22.250-040

05/06/1979

E-mail (s)

 Telefone (s)

bernardo.guimaraes@btgpactual.com

(11) 3383-2128

Data do registro na CVM

01/02/1989

Categoria (s)

Data do registro no BACEN

Categoria (s)

Principais contatos com RPPS

Cargo

E-mail

Telefone

BERNARDO GUIMARAES

bernardo.guimaraes@btgpactual.com

(11) 3383-2128

A instituição atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025?

Sim

X

Não

A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação na CVM ou outro órgão competente?

Sim

X

Não

A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro?

Sim

X

Não

Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade?

Sim

X

Não

A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro?

Sim

X

Não

Em caso de Administrador de fundo de investimento, este detém no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social?

Sim

X

Não

 

III - DAS CLASSES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO CREDENCIADA:

Art. 7º, I, “b”

Art. 8º, II

Art. 7º, I, “c”

Art. 9º, I

Art. 7º, III, "a"

Art. 9º, II

Art. 7º, III, "b"

Art. 9º, III

Art. 7º, IV

Art. 10º, I

Art. 7º, V, "a"

Art. 10º, II

Art. 7º, V, "b"

Art. 10º, III

Art. 7º, V, "c"

Art. 11º

Art. 8º, I

 

 

 

 

IV - FUNDOS ADMINISTRADOS/GERIDOS PELA INSTITUIÇÃO PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS:

Código ISIN

Data da Análise

 

 

 

 

 

V - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO

Estrutura da Instituição

A estrutura da instituição BTG Pactual é composta por diversas áreas que garantem a eficiência e a segurança das operações. Abaixo estão alguns pontos relevantes sobre a estrutura: 1. **Área de Tecnologia da Informação**: O BTG Pactual possui uma área de tecnologia da informação própria, responsável pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas. A estratégia do grupo é manter uma área robusta que otimize e automatize continuamente os processos e fluxos de informação, garantindo uma plataforma estável para suportar o crescimento das unidades de negócio 2. 2. **Auditoria**: A Auditoria Interna avalia anualmente a conformidade com as normas e regulamentos, enquanto a Auditoria Externa também realiza avaliações anuais, incluindo a elaboração do relatório ISAE3402. O BTG Pactual possui um Comitê de Crise que avalia interrupções sistêmicas e delibera sobre as medidas a serem tomadas 4. 3. **Departamento Jurídico**: A instituição conta com um departamento jurídico próprio que se reporta diretamente ao Comitê Executivo do Grupo BTG Pactual. Este departamento é responsável por discutir a viabilidade de operações e produtos, garantindo que nenhum documento oficial seja enviado ao mercado sem a autorização prévia do departamento 4. 4. **Compliance e Ética**: Todos os funcionários confirmam anualmente seu compromisso em seguir as políticas do banco, incluindo o código de ética e conduta. O BTG Pactual possui uma Política de Denúncias que permite que colaboradores relatem violações de forma confidencial 3. Esses elementos demonstram a complexidade e a robustez da estrutura organizacional do BTG Pactual, que visa garantir a conformidade, segurança e eficiência nas operações.

Segregação de Atividades

A segregação de atividades na BTG Pactual é uma prática fundamental para garantir a eficiência e a segurança operacional da instituição. A estrutura de subordinação das áreas de gestão, risco e controle é organizada da seguinte forma: 1. **Gestão**: - **Subordinação**: A área de gestão reporta-se diretamente à alta administração do BTG Pactual. - **Atividades**: É responsável pela análise e seleção de ativos, monitoramento de investimentos e execução de estratégias de alocação de recursos. - **Quantitativo de Pessoas**: A equipe de gestão é composta por profissionais com expertise em diferentes setores e classes de ativos, embora o número exato de pessoas não seja especificado. 2. **Risco**: - **Subordinação**: A área de risco também se reporta à alta administração, garantindo que as decisões de investimento estejam alinhadas com a política de risco da instituição. - **Atividades**: Realiza a avaliação contínua dos riscos associados aos ativos, monitoramento de limites de exposição e realização de stress tests para avaliar a resiliência do portfólio. - **Quantitativo de Pessoas**: Assim como na gestão, o número exato de profissionais não é detalhado, mas a equipe é composta por analistas de risco especializados em diferentes áreas. 3. **Controle**: - A área de controle é responsável por garantir que as atividades de gestão e risco sejam realizadas de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos, assegurando a conformidade regulatória e interna. Essa estrutura de segregação de atividades é essencial para minimizar conflitos de interesse e garantir que as decisões sejam tomadas de forma independente e com base em análises rigorosas

Qualificação do corpo técnico

A qualificação do corpo técnico do BTG Pactual é um aspecto fundamental para garantir a eficiência e a conformidade das operações da instituição. Abaixo estão alguns pontos relevantes sobre a qualificação dos colaboradores: 1. **Programa de Capacitação**: O BTG Pactual implementa um programa de capacitação que inclui treinamentos presenciais, cursos via plataforma eletrônica, cursos internos e participação em congressos externos. Esses treinamentos são adaptados de acordo com a faixa de especialização e o grau de senioridade dos colaboradores 1. 2. **Treinamentos de Compliance**: Todos os colaboradores são obrigados a realizar treinamentos de Compliance e de Segurança da Informação, independentemente da área de atuação ou do nível hierárquico. Esses treinamentos abordam as Políticas Globais da Instituição e são essenciais para garantir que todos os funcionários estejam cientes das normas e procedimentos 1. 3. **Treinamento para Novos Colaboradores**: Os novos colaboradores passam por um treinamento específico, conhecido como "new hires", que apresenta os conceitos gerais e as formas de atuação das áreas de controle e de negócios do grupo. Isso ajuda a uniformizar o conhecimento sobre o funcionamento e a gestão da instituição 1. 4. **Capacitações Específicas**: Além dos treinamentos iniciais, capacitações adicionais são oferecidas com base na função exercida ou no cargo ocupado. O BTG Pactual categoriza os colaboradores em quatro grupos, dependendo do estágio de suas carreiras, para definir as capacitações adequadas 1. Essas iniciativas demonstram o compromisso do BTG Pactual em manter um corpo técnico qualificado e bem preparado para enfrentar os desafios do mercado financeiro.

Histórico e experiência de atuação

Roberto Sallouti: é CEO do BTG Pactual, baseado no escritório de São Paulo. É Membro dos Comitês Executivos Global e Brasil da Companhia. Sallouti ingressou no Banco Pactual em 1994 e se tornou Partner em 1998. Entre 1999 e 2003, desempenhou a função de responsável de Renda Fixa em Mercados Locais Brasileiros. Foi ainda diretor responsável de Renda Fixa Internacional e Mercados Emergentes de 2003 a 2006. Posteriormente à venda Banco Pactual ao UBS, Sallouti passou a desempenhar as funções de responsável pela área administrativa do UBS Pactual e Gerente Adjunto da área de Renda Fixa de Mercados Emergentes e de FICC (Renda Fixa, Câmbio e Commodities) para América Latina, entre 2006 e 2008. Sallouti é bacharel em Economia, com especialização em Finanças e Marketing pela University of Pennsylvania, Wharton School. André Santos Esteves: Presidente do Conselho de Administração. Começou a carreira no mercado financeiro em 1989, como analista de sistemas no banco Pactual, criado no Rio de Janeiro. Quatro anos mais tarde, Esteves se tornou sócio da instituição financeira. Após ser comprado pelo grupo suíço UBS e renomeado para UBS Pactual, o empresário tornou-se diretor da instituição. Porém, em 2007, André Esteves foi nomeado chefe global da área de renda fixa do UBS Investment Bank. Cerca de um ano depois, o empresário deixou o UBS Pactual e, com um grupo de nove sócios-fundadores, criou a BTG Investments. Em 2009, a nova empresa fechou a aquisição da UBS Pactual - surgia o BTG Pactual, banco de investimentos que atua nos mercados de investment banking, wealth management e global asset management. Nelson Jobim: Membro do Conselho de Administração. Graduou-se em 1968 como Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ocupou os cargos de membro e Presidente do Supremo Tribunal Federal de 1997 a 2006, Ministro da Justiça, Ministro da Defesa, Presidente do Conselho Nacional de Justiça e de Ministro e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. O Sr. Jobim atuou como advogado de 1969 a 1994; de 2006 a 2007; e de 2011 até 2016. Eduardo Henrique de Mello Motta Loyo é sócio e membro do Conselho de Administração do BTG Pactual. Antes de juntar-se à empresa como seu economista-chefe em 2007, foi diretor executivo do Fundo Monetário Internacional, em Washington, DC, eleito pelo Brasil e outros oito países do Hemisfério Ocidental. De 2003 a 2005, foi diretor do Banco Central do Brasil, e, nessa qualidade, membro de seu Comitê de Política Monetária (Copom). Foi ainda professor do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e da John F. Kennedy 13 School of Government, na Universidade Harvard, professor visitante na Graduate School of Business da Universidade de Columbia e no INSEAD, e diretor do Instituto de Estudos de Política Econômica - Casa das Garças, no Rio de Janeiro, e do Centro de Debates de Políticas Públicas (CDPP), em São Paulo. É bacharel e mestre em economia pela PUC-Rio e doutor em economia pela Universidade de Princeton. Sofia De Fátima Esteves. Membra do conselho de Administração do BTG Pactual A Sra. Sofia De Fátima Esteves é conhecidamente capacitada para ocupação de cargos estatutários, sendo membro do Conselho da Brazilian Student Association (BRASA), U-TECH, Fundação Colégio Porto Seguro, IBMEC, Instituto SER+, Grupo Savegnago, Agroterenas, Fundação Raízen e Grupo Cia de Talentos. Ainda, a Sra. Sofia De Fátima Esteves é membro do Comitê Estratégico de Pessoas do Hospital Albert Einstein e do Governo Federal. A Sra. Sofia De Fátima Esteves é bacharel em psicologia pela Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU/SP. João Dantas: é CFO do BTG Pactual, baseado no escritório do Rio de Janeiro. Antes de ingressar no BTG Pactual ele atuou na Arthur Andersen com consultoria tributária, formado em economia, Dantas é diretor estatutário e possui, aproximadamente, 21 anos de experiência no mercado financeiro. André Fernandes Lopes Dias: É sócio e Chief Risk Officer do BTG Pactual, está baseado em São Paulo. Antes de ingressar na BTG, foi Executive Director do UBS Pactual de 2006 a 2008, responsável pelo Risco de Crédito junto a contrapartes corporativas. Entrou no Pactual em 1997 e tornou-se sócio em 2004. Formado em administração pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Mateus Carneiro: é responsável pela área de Human Research. Ingressou no Pactual em 1997 e tornou-se sócio em 2011. Mateus é bacharel em Engenharia Industrial pela UFRJ e é CFA ® charterholder. John Huw Gwili Jenkins é sócio do Grupo BTG Pactual, com base no escritório de Londres. Executivo do UBS Investment Bank de 1996 a 2007, ocupou diversas posições na instituição, onde foi Presidente de janeiro de 2006 a setembro de 2007 e CEO de julho de 2005 a setembro de 2007. Anteriormente Jenkins foi de Chefe Global de Equities, e Chefe de Equities para Américas, Chefe Ajunto de Equities para EUA, Chefe de Equities para Ásia e Pacífico e Chefe de Equities para Ásia. Antes de ingressar no UBS trabalhou no BZW de 1986 a 1996 e no Hill Samuel em 1986. Grande parte de sua carreira se desenvolveu na Ásia e nos Estados Unidos. Jenkins é graduado pela Liverpool University com MBA pela London Business School. Mark C. Maletz é membro do conselho de administração da nossa instituição. É membro sênior da Harvard Business School, sendo internacionalmente reconhecido nas áreas de estratégia, desenvolvimento de liderança e transformação organizacional. Antes de se tornar parceiro da Harvard Business School, foi sócio da McKinsey and Company, atuando na área de prática organizacional da Companhia. Foi professor no Babson College, em Massachusetts. É um dos fundadores do Centro de Pesquisa em Desempenho Corporativo, é Chairman Emeritus do Eastwest Institute e membro do conselho de administração do Global Capacity. O Sr. Maletz é formado na Faculdade de Dartmouth, além de possuir um Mestrado em Ciências Cognitivas, um Mestrado em 14 Computação e Engenharia de Informação e Controle, e um PhD em Computação e Ciências da Comunicação pelo Instituto Industrial de Tecnologia da Universidade de Michigan. Christian Flemming: é atualmente o Diretor estatutário responsável pela área de Operações e de Tecnologia do Banco BTG Pactual S.A. O Sr. Christian Flemming ingressou no BTG Pactual em 2007, atuando em Investment Banking. Em 2009 tornou-se Partner do BTG Pactual, e em 2015 foi indicado como Chief Operating Officer e Chief Financial Officer do BSI Bank e em 2018 como Chief Operating Officer do EFG Bank, ambos com sede na Suiça, onde permaneceu até 2020. O Sr. Christian Flemming declarou, para todos os fins de direito que, nos últimos cinco anos, não esteve sujeito aos efeitos de qualquer condenação criminal, qualquer condenação ou aplicação de pena em processo administrativo perante a CVM e qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que tivesse por efeito suspensão ou inabilidade para pratica de qualquer atividade profissional ou comercial. Renato Santos: é responsável pela área de FICC do BTG Pactual. Trabalha em nosso escritório de São Paulo. Santos ingressou no Pactual em 1997 e tornou-se sócio em 2001. Iniciou sua carreira no Pactual na mesa de Renda Fixa. Santos é bacharel em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGVSP) e em economia pela Universidade de São Paulo (USP). Guilherme da Costa Paes: é diretor estatutário e corresponsável pela área de Investment Banking do BTG Pactual. Trabalha em nosso escritório de São Paulo. Paes ingressou no Pactual em 1994 e tornou-se sócio em 1998. No UBS Pactual foi Diretor Executivo de Investment Banking dos setores de Infraestrutura, Óleo e gás, Setor imobiliário e Varejo, participando em projetos de Fusões, Aquisições e Mercado de capitais (ações e dívida). Antes do BTG Pactual, foi analista de Equities do Chase Manhattan Bank. Paes obteve MBA com ênfase em Finanças pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e é bacharel em administração de empresas pela Universidade Santa Úrsula. Rogério Pessoa Cavalcanti de Albuquerque: é Diretor estatutário e corresponsável pelo Wealth Management do Banco BTG Pactual. Trabalha em nosso escritório do Rio de Janeiro. Pessoa ingressou no Pactual em 1998 e tornou-se sócio em 2004. Trabalhou como corresponsável e responsável de Wealth Management desde 2004. Antes do Pactual, foi Vice-Presidente do Private Banking do Delta Bank e corretor na divisão Internacional de Clientes da Prudential Securities. Pessoa é bacharel em Economia pela Universidade Católica do Rio de Janeiro e obteve seu MBA pela Universidade de Illinois. Mariana Cardoso: é diretora estatutária e Global Chief Compliance Officer do Grupo BTG Pactual. Trabalha no nosso escritório de São Paulo. Ingressou no Pactual em 1996 e tornou-se sócia em 2006. Passou sua carreira trabalhando na indústria de fundos de investimentos e tem mais de 16 anos de experiência. Cardoso é bacharel em economia pela UFRJ. Marcelo Flora Sales: é Diretor Estatutário do Banco e responsável pelo BTG Pactual digital, plataforma on-line voltada ao varejo, e pelo segmento de vida e previdência, voltado a clientes da área de Wealth Management e varejo. O Sr. Marcelo Flora Sales ingressou no BTG Pactual em 2000 e atuou nesse período como responsável pela área de Distribuição do segmento de Asset 15 Management e pela área de Distribuição de Produtos de FICC do Banco BTG Pactual. O Sr. Marcelo Flora Sales é bacharel em Engenharia Civil pela UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Principais Categorias e Fundos ofertados

O BTG Pactual oferece uma variedade de categorias e fundos para atender às necessidades de seus clientes. Abaixo estão algumas das principais categorias e tipos de fundos disponíveis: 1. **Fundos de Renda Fixa**: Esses fundos investem em ativos de renda fixa, como títulos públicos e privados, buscando proporcionar uma rentabilidade estável e previsível. 2. **Fundos Multimercado**: Esses fundos têm a flexibilidade de investir em diferentes classes de ativos, como ações, renda fixa e moedas, permitindo uma gestão ativa e diversificada. 3. **Fundos de Ações**: Focados em investimentos em ações de empresas, esses fundos buscam capturar a valorização do capital ao longo do tempo. 4. **Fundos Cambiais**: Esses fundos investem em ativos denominados em moedas estrangeiras, oferecendo proteção contra a volatilidade do câmbio. 5. **Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)**: Esses fundos são especializados em investir em recebíveis, oferecendo uma alternativa de investimento em crédito. 6. **Fundos de Investimento em Participações (FIP)**: Focados em investimentos em empresas não listadas, esses fundos buscam participar ativamente na gestão das empresas investidas. 7. **Fundos Imobiliários**: Esses fundos investem em ativos imobiliários, como edifícios e shopping centers, proporcionando rendimentos provenientes de aluguéis e valorização do patrimônio. 8. **Fundos de Índice (ETF)**: Esses fundos replicam a performance de um índice de mercado, oferecendo uma forma prática de diversificação. Essas categorias refletem a diversidade de produtos que o BTG Pactual oferece, permitindo que investidores escolham opções que se alinhem com seus objetivos financeiros e perfil de risco 1.

Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão

A avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob a administração do BTG Pactual é uma parte crucial do gerenciamento de riscos da instituição. Abaixo estão os principais aspectos relacionados a essa avaliação: 1. **Áreas de Gerenciamento de Riscos**: O BTG Pactual possui áreas próprias para a gestão de riscos, divididas em seis categorias principais: Risco de Crédito, ESG (Environment, Social and Governance), Risco de Liquidez, Risco de Mercado, Risco Operacional e Risco Reputacional. Essas áreas são responsáveis por identificar, avaliar e monitorar os riscos associados a cada fundo 2. 2. **Comitê de Riscos**: A instituição conta com um Comitê de Riscos que assessora o Conselho de Administração na supervisão da tolerância à tomada de riscos. Este comitê se reúne trimestralmente e é composto por líderes das áreas de risco, garantindo que as decisões sobre riscos sejam formalizadas e documentadas 2. 3. **Sistemas de Controle de Risco**: O BTG Pactual utiliza sistemas específicos para o controle de riscos, como o Archer GRC para Risco Operacional, Paris para Risco de Mercado e RAS (Risk Analysis System) para Risco de Crédito. Esses sistemas ajudam a monitorar e avaliar continuamente os riscos associados aos fundos 2. 4. **Auditorias**: Além dos processos internos de auditoria, o BTG Pactual é submetido anualmente a auditorias externas realizadas por empresas independentes, bem como a auditorias periódicas pela CVM e monitoramento contínuo pelo BACEN. Essas auditorias contribuem para a avaliação da eficácia dos controles de risco e da conformidade regulatória 2. Esses elementos demonstram o compromisso do BTG Pactual em manter uma gestão de riscos robusta e eficaz, assegurando que os riscos associados aos fundos sejam devidamente avaliados e monitorados.

Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselham um relacionamento seguro

A verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e as restrições que podem desaconselhar um relacionamento seguro no BTG Pactual são abordadas através de diversas políticas e práticas de compliance. Abaixo estão os principais pontos relevantes: 1. **Políticas de Compliance**: - O BTG Pactual possui uma equipe dedicada de Compliance que aplica rigorosamente as regras e políticas internas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT). Essa equipe é responsável por monitorar as operações e garantir que todas as transações estejam em conformidade com as regulamentações vigentes 3. 2. **Due Diligence**: - Para que as corretoras possam operar com o BTG Pactual, elas precisam passar por um processo de Due Diligence, que inclui a análise de notícias negativas e a verificação da situação de liquidez da corretora. Esse processo é fundamental para garantir que as instituições com as quais o BTG Pactual se relaciona não apresentem riscos reputacionais ou financeiros 3. 3. **Sistema de Monitoramento**: - O BTG Pactual implementa um sistema de monitoramento que inclui a gravação de todas as comunicações nas mesas de operações e a utilização de sistemas de mensagens que possam ser auditados. Isso ajuda a prevenir e detectar comportamentos inadequados ou transações suspeitas 3. 4. **Código de Ética e Conduta**: - Todos os colaboradores do BTG Pactual são obrigados a confirmar anualmente seu entendimento e compromisso em seguir as políticas do banco, incluindo o Código de Ética e Conduta. Este código prioriza a transparência, a legalidade e o respeito ao patrimônio dos clientes, estabelecendo diretrizes claras sobre a conduta esperada 4. 5. **Treinamentos Regulares**: - Os colaboradores são exigidos a participar anualmente de treinamentos de Compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, o que reforça a cultura de conformidade e ética dentro da organização 1. Essas práticas e políticas visam garantir que as operações realizadas pelo BTG Pactual no mercado financeiro sejam conduzidas de maneira ética e responsável, minimizando os riscos associados a relacionamentos inseguros;

Regularidade Fiscal e Previdenciária

A regularidade fiscal e previdenciária do BTG Pactual é um aspecto fundamental para garantir a conformidade com as obrigações legais e regulatórias. Abaixo estão os principais pontos relacionados a esse tema: 1. **Conformidade Fiscal**: - O BTG Pactual assegura que suas operações estejam em conformidade com as legislações fiscais vigentes, evitando qualquer prática que possa comprometer a transparência e a legalidade de suas atividades. Isso inclui a manutenção de registros contábeis precisos e a proibição de lançamentos inadequados ou fraudulentos 2. 2. **Transparência e Boa-fé**: - A instituição adota princípios de boa-fé e transparência em suas práticas contábeis, garantindo que as demonstrações financeiras sejam corretas e reflitam a realidade das operações. Qualquer tentativa de ocultar ou encobrir pagamentos ilícitos é estritamente proibida 2. 3. **Treinamentos e Comunicação**: - O BTG Pactual realiza treinamentos regulares para seus colaboradores sobre as políticas de compliance, incluindo a prevenção à lavagem de dinheiro e a ética nos negócios. Isso ajuda a garantir que todos os funcionários estejam cientes das normas e práticas que devem ser seguidas para manter a regularidade fiscal e previdenciária 24. 4. **Fiscalização e Investigação**: - Em casos de fiscalização ou investigação por parte de agentes públicos, o BTG Pactual se compromete a cooperar plenamente, disponibilizando os documentos e informações solicitadas, sempre sob a supervisão das áreas jurídicas e de compliance 2. 5. **Controles Internos**: - A instituição implementa controles internos eficazes para prevenir e combater a corrupção, assegurando que suas operações estejam em conformidade com as normas fiscais e previdenciárias 2. Essas práticas demonstram o compromisso do BTG Pactual em manter a regularidade fiscal e previdenciária, assegurando a integridade e a confiança nas suas operações financeiras.

Volume de recursos sob administração/gestão

R$165bi selic e R$242bi Bolsa

Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão

A avaliação da rentabilidade dos fundos sob a administração do BTG Pactual é um aspecto fundamental para a gestão de investimentos e para a satisfação dos clientes. Abaixo estão alguns pontos relevantes sobre como essa avaliação é realizada: 1. **Monitoramento Contínuo**: O BTG Pactual realiza um monitoramento contínuo da performance dos fundos, utilizando métricas de rentabilidade que são comparadas a benchmarks relevantes. Isso permite que a instituição avalie se os fundos estão atingindo suas metas de desempenho e se estão alinhados com as expectativas dos investidores 1. 2. **Relatórios de Performance**: A instituição disponibiliza relatórios periódicos que detalham a performance dos fundos, incluindo informações sobre a rentabilidade em diferentes horizontes de tempo (diário, mensal, anual). Esses relatórios são essenciais para que os investidores possam acompanhar a evolução de seus investimentos 1. 3. **Análise de Risco e Retorno**: Além da rentabilidade, o BTG Pactual também analisa a relação risco-retorno dos fundos. Isso envolve a avaliação de métricas como volatilidade e drawdown, que ajudam a entender o comportamento dos fundos em diferentes cenários de mercado 2. 4. **Revisão de Estratégias**: Com base na avaliação da rentabilidade e do desempenho dos fundos, a equipe de gestão pode revisar e ajustar as estratégias de investimento, buscando otimizar a performance e atender melhor às necessidades dos investidores 2. Esses processos garantem que a rentabilidade dos fundos sob a administração do BTG Pactual seja avaliada de forma rigorosa e transparente, permitindo que os investidores tomem decisões informadas sobre seus investimentos.

Embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros

O embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros no BTG Pactual é fundamental para garantir a conformidade e a transparência nas operações. Abaixo estão os principais aspectos relacionados a esse tema: 1. **Códigos de Autorregulação**: - O BTG Pactual é signatário dos Códigos de Regulação e Melhores Práticas e do Código para Fundos de Investimento da ANBIMA. Esses códigos estabelecem diretrizes que visam assegurar a boa gestão e a proteção dos interesses dos investidores 3. 2. **Processo de Due Diligence**: - O BTG Pactual realiza um processo de due diligence rigoroso antes de se comprometer com qualquer terceiro. Isso inclui a verificação de antecedentes e a análise de conformidade com as normas anticorrupção e de compliance. O processo deve ser totalmente documentado e finalizado antes que qualquer trabalho seja iniciado por terceiros 1. 3. **Transparência e Controle**: - A instituição adota uma política de absoluta rigidez e transparência nos controles e auditorias, visando garantir a obediência às definições de portfólio e risco estabelecidas com os clientes. Essa abordagem é essencial para manter a confiança dos investidores e assegurar a integridade das operações 2. 4. **Treinamentos e Comunicação**: - O BTG Pactual realiza treinamentos periódicos para seus colaboradores sobre as políticas internas e os códigos de autorregulação. Isso garante que todos os funcionários estejam cientes das normas e práticas que devem ser seguidas na administração de recursos de terceiros 2. 5. **Monitoramento e Compliance**: - A área de Compliance do BTG Pactual é responsável por monitorar as operações e garantir que todas as transações estejam em conformidade com as regulamentações e políticas internas. Isso inclui a supervisão de trades e a aplicação de medidas para prevenir práticas inadequadas, como insider trading e front running 4. Esses elementos demonstram o compromisso do BTG Pactual em seguir as diretrizes de autorregulação e garantir uma administração responsável e transparente dos recursos de terceiros.

Outros critérios de análise

 

 

VI - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO:

A instituição atende aos requisitos normativos dessa forma o credenciamento encontra-se aprovado.

 

Local:

ARAXÁ - MG

Data:

07/11/2025

 

VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO:

Cargo

CPF

Assinatura

 

 

 

CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO

 

Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025, os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106,IV, dispõe que “A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet”.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 (inciso I, § 2º, do art. 21) manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021).

Na prática do mercado, essas condições estão mais relacionadas aos administradores dos fundos de investimento, aos quais, adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os recursos oriundos de RPPS sob sua administração devem representar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração (inciso II , § 2º, Art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025), com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Vale lembrar que por meio do Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV , a SPREV e a CVM já orientaram os gestores de RPPS e prestadores de serviço dos fundos sobre a aplicação desses critérios, com a divulgação de lista das instituições que atendem aos requisitos dos incisos I e II do § 2º e § 8° do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada no sítio da internet da SPREV. A lista foi confeccionada com base nas informações repassadas pelo BACEN e refere-se às instituições registradas pela CVM nos termos da Resolução 21, de 25/02/2021.

Considerando que o objetivo do CMN, ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS, buscou conferir maior proteção e segurança a essas alocações, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a sua transparência, e que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos nos incisos I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada pela SPREV, é taxativa, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar as todas as instituições que operam com os RPPS um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento. A utilização desse modelo não afasta a responsabilidade dos dirigentes do RPPS pela criteriosa análise do fundo de investimento que receberá os recursos do RPPS, tendo em vista que a própria Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos.

Nesse contexto, a Resolução CMN nº 5.272/2025, em seu art. 1º, §5º, destaca que são incluídas no rol de responsáveis pela gestão do RPPS na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. O RPPS tem o dever de monitorar periodicamente os prestadores de serviços, avaliando suas capacidades técnicas e prevenindo potenciais conflitos de interesses na relação, em linha com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 24, da Resolução CMN nº 5.272/2025.

Por fim, o art. 8-A, da Lei 9.717/1998, norma que adquiriu status de Lei Complementar após a Emenda Constitucional nº 103/2019, deixa claro que os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa.

Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, devem ser permanentemente observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, em especial o disposto em seus arts. 86, 87 e 103 a 124.

A título de orientação, no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS.

Ciente.