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TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO |
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Número do Termo de Análise de Credenciamento |
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Número do Processo (Nº protocolo ou processo) |
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I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS |
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Ente Federativo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ |
CNPJ |
18.140.756/0001-00 |
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Unidade Gestora do RPPS |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ |
CNPJ |
26.034.744/0001-10 |
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II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA |
ADMINISTRADOR |
X |
GESTOR |
X |
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Razão Social |
CNPJ |
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BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
59.281.253/0001-23 |
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Endereço |
Data Constituição |
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PRAIA DE BOTAFOGO, 501 - 5º ANDAR - PARTE - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22.250-040 |
28/04/2014 |
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E-mail (s) |
Telefone (s) |
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priscila@gridinvestimentos.com |
(11) 4502-1227 |
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Data do registro na CVM |
20/03/2006 |
Categoria (s) |
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Data do registro no BACEN |
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Categoria (s) |
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Principais contatos com RPPS |
Cargo |
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Telefone |
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PRISCILA NAVARRO |
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priscila@gridinvestimentos.com |
(11) 4502-1227 |
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A instituição atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025? |
Sim |
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Não |
X |
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A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação na CVM ou outro órgão competente? |
Sim |
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Não |
X |
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A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro? |
Sim |
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Não |
X |
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Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade? |
Sim |
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Não |
X |
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A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro? |
Sim |
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Não |
X |
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Em caso de Administrador de fundo de investimento, este detém no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social? |
Sim |
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Não |
X |
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III - DAS CLASSES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO CREDENCIADA: |
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Art. 7º, I, “b” |
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Art. 8º, II |
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Art. 7º, I, “c” |
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Art. 9º, I |
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Art. 7º, III, "a" |
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Art. 9º, II |
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Art. 7º, III, "b" |
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Art. 9º, III |
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Art. 7º, IV |
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Art. 10º, I |
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Art. 7º, V, "a" |
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Art. 10º, II |
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Art. 7º, V, "b" |
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Art. 10º, III |
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Art. 7º, V, "c" |
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Art. 11º |
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Art. 8º, I |
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IV - FUNDOS ADMINISTRADOS/GERIDOS PELA INSTITUIÇÃO PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS: |
Código ISIN |
Data da Análise |
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V - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO |
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Estrutura da Instituição |
A BTG Pactual Serviços Financeiros presta serviços de administração fiduciária, incluindo serviços de administração e controladoria de fundos de investimentos. A área, responsável por tais serviços, é chamada de Fund Administration e atualmente é dividida nas seguintes equipes: Brazilian Funds, International Funds e Business Support. As equipes de Brazilian Funds e International Funds executam toda a parte de cálculo da quota dos fundos de investimentos geridos pelas empresas do grupo e por gestores externos e dos fundos offshore (international funds). Já as equipes de contabilidade são responsáveis pelos balancetes dos fundos e contato com os auditores externos. A área de Business Support é composta pelas seguintes equipes: (i) Risk Control , responsável pela precificação dos ativos, análise dos materiais de marketing e compliance de fundos de investimentos, incluindo a verificação de enquadramento destes e o controle de riscos; (ii) Client Services, responsável pelo controle do passivo dos fundos de investimento e da estruturação/alteração de fundos de investimento; (iii) Regulatory, responsável por todo o contato com os órgãos reguladores, incluindo o registro de fundos de investimento nestes órgãos, envio/troca de informações e acompanhamento cadastral dos fundos de investimento; (iv) Change the Bank, responsável pela interface com as equipes de tecnologia e pelos projetos do business; e (v) Real Estate Funds, responsável pelos serviços fiduciários relacionados aos fundos de investimento imobiliário. |
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Segregação de Atividades |
O Grupo possui 3 políticas internas relativas ao tema. São elas: Código de Princípios de Negócios e Ética, Manual de Compliance e Política de Barreiras à Informação. Nosso posicionamento através das mesmas é estabelecer barreiras à informação ("Chinese Walls") a fim de prevenir o uso indevido e a disseminação de informações sensíveis ainda não divulgadas ao mercado ("UPSI" ou "Insider Information"). Tais informações podem apenas ser usadas no propósito para o qual foram geradas/obtidas e apenas serão divulgadas a quem necessite saber ("need-to-know" basis) e sob condições que cumpram totalmente o previsto nas leis e regulamentos aplicáveis. Adicionalmente, todas as áreas que possuem conflitos de interesses em potencial são física e logisticamente segregadas. Todos os funcionários devem anualmente realizar adesão às mencionadas políticas através de portal e-learning e os funcionários das áreas que geram informações sensíveis passam também por um treinamento de Compliance exclusivo. Todas as políticas também estão disponíveis na intranet do BTG Pactual para consulta |
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Qualificação do corpo técnico |
O BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM conta com aproximadamente 200 profissionais qualificados, para o atendimento das necessidades do dia a dia. |
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Histórico e experiência de atuação |
A BTG Pactual Serviços Financeiros é uma subsidiária do Banco BTG Pactual, dedicada à prestação de serviços Fiduciários e Controladoria de Ativos para terceiros. A BTG PSF administra R$ 571 bilhões (dados Anbima, novembro/2022,) e ocupa posição entre os maiores administradores de recursos do Brasil, com aproximadamente 5000 fundos dentre Fundos de Investimento Multimercado, Fundos de Investimento em Ações, Fundos de Renda Fixa, Fundos Imobiliários, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e Fundos de Investimento em Participações. |
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Principais Categorias e Fundos ofertados |
Atua na administração de clubes, carteiras administradas e diferentes tipos de fundos de investimentos, como Fundos de Investimento regulados pela ICVM 555 (Multimercados, Ações, Renda Fixa, Cambial); Fundos de Investimento Estruturados; e outros tipos de Fundos de Investimento, como Funcine, FMP FGTS, além da escrituração de cotas de investimento e renda variável. |
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Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão |
A área de Risk Control Office se reporta indiretamente ao COO da unidade de Asset Management do Grupo BTG Pactual e é responsável pela precificação dos ativos, verificação de enquadramento e materiais de suporte à venda de todos os Fundos do BTG Pactual. A área também é responsável pelo é responsável pelo gerenciamento dos riscos de mercado e de liquidez, e realiza a identificação, mensuração, monitoramento, controle e comunicação desses riscos dos Fundos reportando eventuais alertas de iliquidez para as áreas de Gestão, Risco de Mercado e ao COO do Asset Management concomitantemente. No cálculo diário do risco de mercado dos fundos de investimentos, a liquidez é gerenciada pelo ADTV (Average Daily Traded Volume), método através do qual os ativos são ponderados pelo tempo que o gestor levaria para se desfazer da posição. Para esta análise, são utilizadas séries históricas de volume negociado em mercados como ações, títulos públicos e derivativos. O processo de controle de liquidez dos ativos dos fundos de investimentos leva em consideração as obrigações estabelecidas pelo seu passivo, atentando principalmente para a regra de cotização de resgates. Ainda sobre a liquidez dos ativos dos Fundos, através de um sistema desenvolvido internamente, é possível otimizar e antecipar as margens requeridas pela B3 (futuros, opções, swaps, opções, termo, aluguel) levando a uma gestão eficiente do caixa dos fundos mitigando risco de liquidez. O sistema interno replica a metodologia divulgada pelas Bolsas e é totalmente integrado aos demais sistemas da Instituição o que viabiliza as simulações on-line das margens dos Fundos. O BTG Pactual utiliza a metodologia de simulação histórica para avaliar o potencial de perdas e ganhos de todos os ativos, classes de ativos e Fundos que possui sob gestão. Com isso, as correlações entre os ativos e as classes de ativos são preservadas, de forma que é possível elaborar estratégias de hedge com base nessas simulações. O processo de controle de liquidez dos Fundos leva em consideração as obrigações estabelecidas pelo seu passivo, atentando principalmente para a regra de quotização de resgates. Com isso, a gestão de risco de liquidez também contempla uma análise de stress em relação a resgates nos Fundos. Desta forma, com base em diferentes cenários de redução de patrimônio é verificado se a composição/liquidez do portfólio comportaria o volume de vendas associados a cada cenário (estimando quanto tempo adicional seria necessário caso o cenário de resgate não possa ser efetivado em apenas um dia), observando-se ainda o enquadramento de seus limites regulamentares e acompanhado conforme métricas e premissas amplamente debatidas quanto ao comportamento de particularidades dos ativos e do perfil de passivo de cada um dos fundos, garantindo o monitoramento do risco de liquidez de cada estrutura. Os ativos que são elegíveis para resgate são aqueles que possuem o número de dias para recebimento de financeiro menor ou igual ao número de dias para pagamento de resgate do fundo de investimento. Adicionalmente, as margens e garantias depositadas são excluídas da lista de ativos elegíveis para resgate. A metodologia para mensuração de risco de mercado envolvendo iliquidez de ativos segue as sugestões do Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária. O princípio básico é o de penalizar ativos que requeiram prazo longo para serem vendidos/comprados. Além disso, foi elaborado internamente, por metodologia proprietária indicadores que levam em conta os vértices de 1(um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 21 (vinte e um), 42 (quarenta e dois), e 63 (sessenta e três) dias úteis calculados mensalmente pelo percentual de participação do tipo de investidor no período multiplicado pelo percentual estimado do comportamento do passivo gerando uma média ponderada do comportamento do passivo ""geral"" do fundo. Destacamos que os limites atribuídos aos Softs Limits e Hard Limits, são estabelecidos por critérios próprios |
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Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselham um relacionamento seguro |
Em 2016, Nelson Jobim juntou-se ao BTG Pactual como responsável por Relações Institucionais e Políticas de Compliance. Com isso, as funções do jurídico e do Compliance foram segregadas em duas áreas distintas, e Mariana Botelho Ramalho Cardoso, sócia do BTG Pactual, passou a ser a nova Diretora de Compliance (Global Chief Compliance Officer), bem como Diretora responsável por Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) Houve, ainda, a criação do Comitê de Compliance, que responde diretamente para o Conselho de Administração do BTG Pactual com o objetivo de assessorá-lo no desempenho de suas atribuições relacionadas à adoção de estratégias, políticas e medidas voltadas à difusão da cultura de Compliance, mitigação de riscos e conformidade com normas aplicáveis ao BTG Pactual.; |
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Regularidade Fiscal e Previdenciária |
A BTG PSF possui regularidade Fiscal e Previdenciaria. |
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Volume de recursos sob administração/gestão |
438.154,08 |
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Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão |
Os fundos se encontram aderentes aos indicadores de referência. |
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Embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros |
A administração de recursos de terceiros é totalmente segregada das demais unidades do BTG Pactual. Além da separação jurídica, existem barreiras físicas, lógicas (com, por exemplo, restrição de acesso aos sistemas utilizados), e funcionários dedicados a cada uma das empresas, visando preservar o interesse de todos os envolvidos nas operações e a confidencialidade das informações pertinentes às operações. O BTG Pactual procura reforçar a importância dos conceitos de chinese wall através do seu código de ética e realização de treinamentos para os funcionários. Possuímos políticas e procedimentos específicos para tratar esta questão, como, por exemplo, não permitir que pessoas ligadas à administração de recursos e seus familiares possam participar de conselhos fiscais e de administração de companhias abertas. Anualmente todos os nossos funcionários devem registrar em sistema dedicado todas as participações em empresas, visando possibilitar o adequado controle e avaliação de potenciais conflitos de interesses. A área de Compliance é responsável por definir políticas e procedimentos que mitiguem a existência de conflito de interesse dentre as diversas linhas de negócios do BTG Pactual. Dentre as atividades destacamos os treinamentos para os funcionários e o processo de monitoramento de trades, incluindo aqueles que possam ser enquadrados como front running, insider trading, entre outros. Em relação aos meios de comunicação, nas mesas de operações: (i) telefones celulares são proibidos; (ii) os ramais são integralmente gravados; (iii) apenas sistemas de mensagens externas que possam ser gravadas são utilizados; (iv) webmail externo é proibido. |
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Outros critérios de análise |
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VI - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO: |
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A instituição atende aos requisitos normativos dessa forma o credenciamento encontra-se aprovado. |
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Local: |
ARAXÁ - MG |
Data: |
27/08/2025 |
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VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO: |
Cargo |
CPF |
Assinatura |
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CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO |
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Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025, os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106,IV, dispõe que “A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet”. |
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A Resolução CMN nº 5.272/2025 (inciso I, § 2º, do art. 21) manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021). |
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Na prática do mercado, essas condições estão mais relacionadas aos administradores dos fundos de investimento, aos quais, adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os recursos oriundos de RPPS sob sua administração devem representar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração (inciso II , § 2º, Art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025), com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado. |
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Vale lembrar que por meio do Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV , a SPREV e a CVM já orientaram os gestores de RPPS e prestadores de serviço dos fundos sobre a aplicação desses critérios, com a divulgação de lista das instituições que atendem aos requisitos dos incisos I e II do § 2º e § 8° do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada no sítio da internet da SPREV. A lista foi confeccionada com base nas informações repassadas pelo BACEN e refere-se às instituições registradas pela CVM nos termos da Resolução 21, de 25/02/2021. |
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Considerando que o objetivo do CMN, ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS, buscou conferir maior proteção e segurança a essas alocações, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a sua transparência, e que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos nos incisos I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada pela SPREV, é taxativa, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar as todas as instituições que operam com os RPPS um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento. A utilização desse modelo não afasta a responsabilidade dos dirigentes do RPPS pela criteriosa análise do fundo de investimento que receberá os recursos do RPPS, tendo em vista que a própria Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos. |
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Nesse contexto, a Resolução CMN nº 5.272/2025, em seu art. 1º, §5º, destaca que são incluídas no rol de responsáveis pela gestão do RPPS na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. O RPPS tem o dever de monitorar periodicamente os prestadores de serviços, avaliando suas capacidades técnicas e prevenindo potenciais conflitos de interesses na relação, em linha com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 24, da Resolução CMN nº 5.272/2025. |
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Por fim, o art. 8-A, da Lei 9.717/1998, norma que adquiriu status de Lei Complementar após a Emenda Constitucional nº 103/2019, deixa claro que os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa. |
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Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, devem ser permanentemente observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, em especial o disposto em seus arts. 86, 87 e 103 a 124. |
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A título de orientação, no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS. |
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Ciente. |
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