|
TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO |
||||
|
|
||||
|
Número do Termo de Análise de Credenciamento |
|
|||
|
Número do Processo (Nº protocolo ou processo) |
|
|||
|
|
||||
|
I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS |
||||
|
Ente Federativo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ |
CNPJ |
18.140.756/0001-00 |
|
|
Unidade Gestora do RPPS |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ |
CNPJ |
26.034.744/0001-10 |
|
|
II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA |
ADMINISTRADOR |
|
GESTOR |
X |
|||||||
|
Razão Social |
CNPJ |
||||||||||
|
CAIXA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. |
42.040.639/0001-40 |
||||||||||
|
Endereço |
Data Constituição |
||||||||||
|
AV PAULISTA, 2300 - ANDAR 11 CONJ 112 E 114 - BELA VISTA - SAO PAULO - SP - CEP: 01.310-300 |
03/03/2009 |
||||||||||
|
E-mail (s) |
Telefone (s) |
||||||||||
|
daniel.sandoval@caixa.gov.br |
(11) 3555-6440 |
||||||||||
|
Data do registro na CVM |
30/08/2021 |
Categoria (s) |
|
||||||||
|
Data do registro no BACEN |
|
Categoria (s) |
|
||||||||
|
Principais contatos com RPPS |
Cargo |
|
Telefone |
||||||||
|
DANIEL SANDOVAL |
|
daniel.sandoval@caixa.gov.br |
(11) 3555-6440 |
||||||||
|
|
|
|
|
||||||||
|
A instituição atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025? |
Sim |
X |
Não |
|
|||||||
|
A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação na CVM ou outro órgão competente? |
Sim |
X |
Não |
|
|||||||
|
A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro? |
Sim |
X |
Não |
|
|||||||
|
Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade? |
Sim |
X |
Não |
|
|||||||
|
A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro? |
Sim |
X |
Não |
|
|||||||
|
Em caso de Administrador de fundo de investimento, este detém no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social? |
Sim |
X |
Não |
|
|||||||
|
III - DAS CLASSES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO CREDENCIADA: |
|||
|
X |
Art. 7º, I, “b” |
|
Art. 8º, II |
|
|
Art. 7º, I, “c” |
|
Art. 9º, I |
|
X |
Art. 7º, III, "a" |
|
Art. 9º, II |
|
|
Art. 7º, III, "b" |
X |
Art. 9º, III |
|
|
Art. 7º, IV |
X |
Art. 10º, I |
|
|
Art. 7º, V, "a" |
X |
Art. 10º, II |
|
|
Art. 7º, V, "b" |
X |
Art. 10º, III |
|
|
Art. 7º, V, "c" |
|
Art. 11º |
|
X |
Art. 8º, I |
|
|
|
IV - FUNDOS ADMINISTRADOS/GERIDOS PELA INSTITUIÇÃO PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS: |
Código ISIN |
Data da Análise |
|
CAIXA BRASIL ATIVA FIC RENDA FIXA LP |
35.536.532/0001-22 |
23/05/2025 |
|
CAIXA BRASIL ESPECIAL 2026 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
56.134.800/0001-50 |
23/05/2025 |
|
CAIXA BRASIL FI RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP |
03.737.206/0001-97 |
23/05/2025 |
|
CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FIC RENDA FIXA |
23.215.097/0001-55 |
23/05/2025 |
|
CAIXA BRASIL IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP |
11.060.913/0001-10 |
23/05/2025 |
|
CAIXA BRASIL IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP |
10.740.658/0001-93 |
23/05/2025 |
|
CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA |
10.740.670/0001-06 |
23/05/2025 |
|
CAIXA BRASIL IRF-M 1+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP |
10.577.519/0001-90 |
23/05/2025 |
|
CAIXA EXPERT VINCI VALOR RPPS FIC AÇÕES |
14.507.699/0001-95 |
23/05/2025 |
|
CAIXA IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES |
08.046.355/0001-23 |
23/05/2025 |
|
CAIXA INDEXA BOLSA AMERICANA FI MULTIMERCADO LP |
30.036.235/0001-02 |
23/05/2025 |
|
CAIXA INSTITUCIONAL FI AÇÕES BDR NÍVEL I |
17.502.937/0001-68 |
23/05/2025 |
|
|
|
|
|
V - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO |
|
|
Estrutura da Instituição |
Vide QDD em anexo. |
|
Segregação de Atividades |
"A CAIXA DTVM presta atualmente somente os serviços de gestão de Fundos de Investimento, e toda a gestão é independente, inclusive com uma mesa de operações própria. Os serviços de administração fiduciária, distribuição de fundos de investimento e custódia e controladoria são exercidos dentro da estrutura da controladora, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme abaixo: A VIART (VP Fundos de Investimento) é responsável pelos serviços de administração fiduciária e de custódia e controladoria. Trata-se de uma Vice-presidência inserida na estrutura organizacional da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que é segregada das demais e que não integra o Conselho Diretor, conforme artigo 13, § 4º e artigo 28 do Estatuto da CAIXA. Dentro da Vice-presidência, as duas atividades são segregadas por Gerências Nacionais, sendo a atividade de Administração Fiduciária exercida pela GN Administração Fiduciária (GEAFI), e as atividades de custódia e controladoria exercidas pela GN Serviços Qualificados (GESEQ). A distribuição de fundos de investimento é realizada pela controladora, por meio da sua rede de agências e conta com áreas especializadas no relacionamento e atendimento para nichos específicos." |
|
Qualificação do corpo técnico |
"A estrutura é muito bem organizada e segmentada, com claras responsabilidades e controles. Em 2022 havia 189 funcionários. A estrutura conta com um vice-presidente (CEO), dois diretores (CIO e um executivo de administração fiduciária/distribuição) e executivos de risco (crédito, operacional mercado e liquidez) e de compliance. A equipe de investimentos é segmentada em renda fixa (crédito e juros/inflação), variável (ações e multimercados/câmbio) e fundos de fundos (FoFs). Embora a equipe de FoFs se reporte ao CIO da gestora, as decisões de investimento são tomadas em comitês segregados, com diferentes processos e quóruns. A empresa conta com executivos experientes, a maioria com mais de 15 anos na instituição e mais de vinte no grupo. O risco de pessoa-chave é baixo. A rotatividade tem aumentado desde 2019, com várias alterações nos altos níveis (CEO, CIO, executivo de risco e alguns superintendentes e gerentes), mas os novos executivos são oriundos da própria gestora ou de empresas do grupo. Além disso, essas alterações não afetaram a continuidade dos negócios. As áreas de auditoria interna e o departamento jurídico são do grupo e segregados da gestora. As áreas de risco e de compliance fazem parte da gestora, mas de forma completamente segregada, com reporte ao CEO. As áreas de suporte, como recursos humanos (RH), jurídico, contabilidade e tecnologia da informação (TI) são fornecidas pelo grupo, geralmente com profissionais dedicados à gestora. Não há área de trading, e as ordens são efetuadas pelos próprios gestores." |
|
Histórico e experiência de atuação |
A CAIXA DTVM foi constituída em 14/04/2021 na cidade de São Paulo, como subsidiária integral da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa 100% pública controlada pelo Governo Federal, e se tornou operacional após aprovação do BCB em 27/09/2021. É responsável pela gestão de todos os fundos de investimento mantidos na instituição, e surgiu a partir da cisão das atividades de gestão e administração de fundos de investimentos visando melhorar a qualidade de seus serviços, além de aperfeiçoar os processos internos de governança, e a transparência junto aos clientes. Os serviços de administração de fundos continua sendo prestado pela CAIXA através da VIART - Vice Presidência de Fundos de Investimento. A CAIXA DTVM detém o direito de exclusividade na prestação de serviços de gestão de recursos em veículos de investimento em que a CAIXA seja Administradora Fiduciária e Distribuidora. O direito de exclusividade não abrange o FI-FGTS, os fundos de investimento dos quais o FI-FGTS seja o único cotista e as Carteiras Administradas do FGTS e do Fundo de Desenvolvimento Social. Sua criação tem por objetivo equiparar a estrutura da CAIXA às melhores práticas de mercado, e permitir a ampliação da oferta de soluções adequadas para cada tipo de investidor nos diversos segmentos do mercado. Por ser uma dissidência das atividades já prestadas por décadas, as informações históricas estão pautadas na época em que os serviços desses veículos de investimento eram geridos no âmbito da controladora (CAIXA/VIART). A CAIXA é o banco de todos os brasileiros. Está presente em mais de 99% dos municípios do país, com mais de 26 mil pontos de atendimento físicos, sendo 4,2 mil agências e postos de atendimento, 13 mil unidades lotéricas, 9 mil correspondentes bancários exclusivos, 10 agências caminhão e 2 agências barco. A atuação da CAIXA vai desde banco comercial, até a execução de políticas governamentais, passando por setores como habitação, saneamento, infraestrutura e prestação de serviços. Atualmente é o maior agente financiador do setor imobiliário e do setor de saneamento e, o segundo maior financiador de infraestrutura do país. Cabe destacar que a CAIXA DTVM assume um legado de gestão de recursos na ordem de mais R$ 447 bilhões conforme o ranking de gestores divulgado pela ANBIMA, e se torna a quarta maior gestora de recursos do país. No 3T22, a CAIXA registrou um Índice de Basileia de 18,4%, sendo superior em 6,9 pontos percentuais ao mínimo de 11,5% regulamentado pelas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.192 e nº 4.193, de 01 de março de 2013, que normatizam as recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia relativas à estrutura de capital das instituições financeiras. No segmento de RPPS, a CAIXA DTVM é a líder na gestão de recursos, sendo responsável por aproximadamente 40% de todos os recursos investidos por meio de fundos de investimento. "O processo de investimentos é bem estabelecido e disciplinado, e passou por uma revisão em 2016 e 2017 para se alinhar às melhores práticas das gestoras locais, o que aumentou sua qualidade e incrementou os procedimentos de pesquisa, análise e tomada de decisão. O processo de investimento se baseia em comitês e abordagem de cima para baixo para as estratégias de renda fixa, que são complementadas por análises abrangentes de empresas para os fundos de crédito privado e de renda variável, apesar do relativamente baixo número de instituições. A gestora tem ampla experiência de gestão em diferentes objetivos e carteiras e possui um robusto conjunto de controles, mas concentra suas operações em fundos de mercado monetário e de renda fixa. Conta com relatório de desempenho e de risco." (Fitch - Relatório de Rating) |
|
Principais Categorias e Fundos ofertados |
"O portfólio de fundos de investimento geridos pela CAIXA DTVM conta com 404 produtos, entre fundos de investimento e carteiras administradas, buscando atender a investidores pessoas físicas e pessoas jurídicas dos segmentos corporativo, governos e institucional. O portfólio é composto por fundos de investimentos de renda fixa, de ações, multimercados, cambial, fundo de índice - ETF, fundos mútuos de privatização - FGTS, fundos de investimento no exterior, fundos imobiliários, de direitos creditórios. Os fundos de investimento e carteiras administradas sob gestão da CAIXA DTVM possuem em suas carteiras ativos financeiros tais como ações e outros ativos de renda variável, contratos de derivativos, debêntures e outros títulos de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas financeiras e não financeiras, direitos creditórios, e cotas de fundos de investimentos, além de títulos públicos federais e imóveis, no caso de fundos imobiliários. O serviço de gestão discricionária é estabelecido com base em diretrizes deliberadas em comitês e inclui abordagem top-down e setorial, com visão de longo prazo, suportados por análises da área de risco e jurídica." |
|
Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão |
A gestora tem uma abordagem muito conservadora em relação aos limites de risco e um robusto conjunto de controles. O histórico de gestão de uma vasta gama de carteiras é longo, com consistência comprovada e uma oferta de produtos muito boa, especialmente em estratégias de curto prazo e renda fixa. O desempenho e os riscos dos portfólios são discutidos em comitês periódicos, com participação de executivos seniores de várias áreas. A instituição dispõe de instrumentos adequados para avaliar suas atividades, processo que tem sido importante para a curva de aprendizado da equipe de investimento. A gestora produz relatórios mensais de atribuição de desempenho e de risco que permitem aos gestores avaliar se as carteiras estão em conformidade com as políticas de investimento, aprender com os erros e ajustar seu processo de investimento. A política de risco é compreendida pelos princípios gerais e diretrizes específicas de ações relativas ao gerenciamento dos riscos, procedimentos, responsabilidades e limites, em consonância com as regulamentações interna e externa e fundamentados nas práticas do mercado. A CAIXA DTVM controla, monitora e mitiga as exposições aos riscos de crédito, mercado e liquidez, a fim de minimizar os impactos de eventos inesperados e indesejados na performance e no cumprimento dos objetivos dos Fundos de Investimento, com monitoramento contínuo do atendimento às regulamentações internas e externas, bem como execução de ações preventivas e corretivas. A tomada de decisão quanto à mitigação, transferência, ou assunção do risco têm atuação efetiva por parte do gestor responsável e da cadeia de governança com alçadas de decisão estabelecidas previamente pela Alta Administração. Com o objetivo de garantir que os gestores e a alta administração possam responder e administrar tempestiva e apropriadamente, caso os níveis de exposição dos riscos extrapolem os limites estabelecidos, o monitoramento dos riscos é realizado diariamente e está estruturado com linhas de reporte efetivas, Alertas, que asseguram a avaliação e gerenciamento dos níveis de riscos assumidos pelos fundos conforme seu grau de comprometimento de limite. A definição dos Alertas estabelece as responsabilidades das unidades gestoras e das instâncias de governança envolvidas na avaliação e execução, bem como os procedimentos a serem seguidos em cada situação. |
|
Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselham um relacionamento seguro |
N/A; |
|
Regularidade Fiscal e Previdenciária |
Certidões em anexo |
|
Volume de recursos sob administração/gestão |
R$ 328.454.314.703,07. |
|
Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão |
Vide QDD em anexo. |
|
Embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros |
QDD ANBIMA |
|
Outros critérios de análise |
N/A |
|
VI - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO: |
|
A instituição atende aos requisitos normativos dessa forma o credenciamento encontra-se aprovado. |
|
Local: |
ARAXÁ - MG |
Data: |
26/05/2025 |
|
VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO: |
Cargo |
CPF |
Assinatura |
|
CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO |
|
||
|
Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025, os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106,IV, dispõe que “A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet”. |
|||
|
A Resolução CMN nº 5.272/2025 (inciso I, § 2º, do art. 21) manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021). |
|||
|
Na prática do mercado, essas condições estão mais relacionadas aos administradores dos fundos de investimento, aos quais, adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os recursos oriundos de RPPS sob sua administração devem representar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração (inciso II , § 2º, Art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025), com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado. |
|||
|
Vale lembrar que por meio do Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV , a SPREV e a CVM já orientaram os gestores de RPPS e prestadores de serviço dos fundos sobre a aplicação desses critérios, com a divulgação de lista das instituições que atendem aos requisitos dos incisos I e II do § 2º e § 8° do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada no sítio da internet da SPREV. A lista foi confeccionada com base nas informações repassadas pelo BACEN e refere-se às instituições registradas pela CVM nos termos da Resolução 21, de 25/02/2021. |
|||
|
Considerando que o objetivo do CMN, ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS, buscou conferir maior proteção e segurança a essas alocações, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a sua transparência, e que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos nos incisos I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada pela SPREV, é taxativa, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar as todas as instituições que operam com os RPPS um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento. A utilização desse modelo não afasta a responsabilidade dos dirigentes do RPPS pela criteriosa análise do fundo de investimento que receberá os recursos do RPPS, tendo em vista que a própria Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos. |
|||
|
Nesse contexto, a Resolução CMN nº 5.272/2025, em seu art. 1º, §5º, destaca que são incluídas no rol de responsáveis pela gestão do RPPS na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. O RPPS tem o dever de monitorar periodicamente os prestadores de serviços, avaliando suas capacidades técnicas e prevenindo potenciais conflitos de interesses na relação, em linha com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 24, da Resolução CMN nº 5.272/2025. |
|||
|
Por fim, o art. 8-A, da Lei 9.717/1998, norma que adquiriu status de Lei Complementar após a Emenda Constitucional nº 103/2019, deixa claro que os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa. |
|||
|
Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, devem ser permanentemente observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, em especial o disposto em seus arts. 86, 87 e 103 a 124. |
|||
|
A título de orientação, no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS. |
|||
|
Ciente. |
|||