TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

 

Número do Termo de Análise de Credenciamento

Número do Processo (Nº protocolo ou processo)

 

I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

Ente Federativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

CNPJ

18.140.756/0001-00

Unidade Gestora do RPPS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ

CNPJ

26.034.744/0001-10

 

II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA

 ADMINISTRADOR

GESTOR

X

Razão Social

CNPJ

SAFRA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

01.638.542/0001-57

Endereço

 Data Constituição

AVENIDA PAULISTA, 2100 - 8 ANDAR - BELA VISTA - SAO PAULO - SP - CEP: 01.310-930

06/01/2023

E-mail (s)

 Telefone (s)

edmilson.alves@safra.com.br

(11) 3175-4677

Data do registro na CVM

18/11/1999

Categoria (s)

Data do registro no BACEN

Categoria (s)

Principais contatos com RPPS

Cargo

E-mail

Telefone

EDMILSON ROGÉRIO ALVES

edmilson.alves@safra.com.br

(11) 3175-4677

A instituição atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025?

Sim

X

Não

A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação na CVM ou outro órgão competente?

Sim

X

Não

A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro?

Sim

X

Não

Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade?

Sim

X

Não

A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro?

Sim

X

Não

Em caso de Administrador de fundo de investimento, este detém no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social?

Sim

Não

X

 

III - DAS CLASSES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO CREDENCIADA:

Art. 7º, I, “b”

Art. 8º, II

Art. 7º, I, “c”

Art. 9º, I

Art. 7º, III, "a"

Art. 9º, II

Art. 7º, III, "b"

Art. 9º, III

Art. 7º, IV

Art. 10º, I

Art. 7º, V, "a"

Art. 10º, II

Art. 7º, V, "b"

Art. 10º, III

Art. 7º, V, "c"

Art. 11º

Art. 8º, I

 

 

 

 

IV - FUNDOS ADMINISTRADOS/GERIDOS PELA INSTITUIÇÃO PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS:

Código ISIN

Data da Análise

 

 

 

 

 

V - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO

Estrutura da Instituição

Quadro Societário: A sociedade Elong Administração e Representações Ltda. possui participação de 0,01% no capital social do BJSA e o Banco Safra S/A detém participação de 99,99%.

Segregação de Atividades

O Grupo Safra, por meio das empresas que o compõem, presta serviços e operações privativas de banco múltiplo, tais como, empréstimos consignados, credito pessoal, financiamento de veiculo, entre outros. O Grupo Safra exerce também a atividade de administração de fundos e gestão de carteiras, distribuição de produtos de investimento à rede de agências (pessoas físicas e jurídicas), Private Banking e clientes institucionais, oferecendo também produtos de tesouraria, tais como, mas não limitados, debêntures, COE, produtos de previdência privada, e seguros diversos (vida e bens). O Grupo Safra presta também, por meio de sua corretora, os serviços de research, corretagem e intermediação de operações com valores mobiliários. As atividades descritas acima são prestadas por estruturas independentes, autonômase devidamente segregadas, com políticas e procedimentos próprios, de modo a assegurar o chinese wall previsto nas legislações aplicáveis, afastando assim o potencial conflito de interesses. As sociedades gestoras de recursos do Grupo Safra têm políticas, procedimentos e controles próprios, independentes e devidamente formalizados, de maneira que não haja necessidade de acesso pelas sociedades que exercem as demais atividades.

Qualificação do corpo técnico

O Conglomerado Safra possui um amplo programa de treinamentos internos, disponibilizados através de plataforma online, composto pelos treinamentos mandatórios e destinados a todos os Colaboradores, os quais devem ser efetuados quando de sua admissão, ocorrendo a reciclagem de forma anual. Os demais treinamentos/cursos categorizados como não obrigatórios, abrangem uma diversa gama de temas, que orientam a ação de educação corporativa de forma a proporcionar ferramentas para o amplo aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos Colaboradores: capacitar, desenvolver e aperfeiçoar o conhecimento, experiência e competências dos Colaboradores e Gestores de equipe. Na ocasião deste DDQ, o grupo dos treinamentos obrigatórios é composto por: (i) Código de Ética e Combate a Corrupção, (ii) Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ("PLD/FTP"), (iii) Riscos Não Financeiros, (iv) Proteção de Dados e, (v) Riscos Socioambientais. Adicionalmente o Conglomerado Safra investe no incentivo para que os Colaboradores obtenham as certificações destinadas ao desempenho de determinadas atividades (obrigatórias e não obrigatórias), conforme aplicável, garantindo não somente a conformidade com os requerimentos legais destinados as instituições financeiras monitoradas pelos reguladores e autorreguladores, adicionalmente visando o desenvolvimento profissional do Colaborador. Anualmente é efetuado planejamento das ações de treinamento e desenvolvimento das superintendências do Conglomerado Safra com o apoio da área de Treinamento e Desenvolvimento do RH. O planejamento é focado nas prioridades de desenvolvimento, no retorno para a organização e adequado ao orçamento aprovado pelo Comitê responsável. Além dos treinamentos demandados pelas áreas, conforme demanda específica ou eventual, o time de RH acompanha constantemente os cursos classificados como mandatórios pelo Banco Central do Brasil os quais compõe a grade acima informada. A área de RH do Conglomerado Safra, monitora de forma contínua a correta observação quanto a obtenção de certificação valida para o desempenho das atividades que assim demandem, com o intuito de estar em conformidade com as melhores práticas e legislação vigente.

Histórico e experiência de atuação

A Safra Wealth Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA é uma empresa do Grupo J. Safra que há 180 anos tem o compromisso de zelar por seu patrimônio e oferecer um portfólio completo de produtos, com opções de fundos para todos os perfis de investidores, considerando diferentes objetivos financeiros, momento de vida e percepção de risco no mercado. Somos especialistas na gestão de patrimônios de investidores corporativos, institucionais e Private Banking, com fundos exclusivos e carteiras administradas que estão disponíveis apenas aos nossos clientes. Acompanhamos de perto o cenário econômico global, com uma visão ampla do mercado financeiro. Tudo com a sólida presença internacional oferecida pelo Grupo J. Safra.

Principais Categorias e Fundos ofertados

As categorias de fundos ofertados são das classes de Renda Fixa, Multimercado, Ações e Cambiais, possuindo produtos com diferentes estratégias e temáticas. Os fundos disponíveis para aplicação podem ser acessados através do link: https://www.safra.com.br/safra-asset/lista-de-fundos-deinvestimento. htm

Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão

Para o Risco de mercado são gerados diariamente relatórios contendo informações de VaR, Stress, Volatilidades dos Fundos e posições mapeadas por risco, com os devidos percentuais de ocupação dos limites. Além disso, possuímos alguns controles de risco on-line para que a área de risco e a gestão possam acompanhar o risco intra-day do mercado. Recebem estes relatórios os Membros do Comitê de Riscos e a Gestão. Para o Risco de Liquidez são gerados relatórios semanais contendo os "gaps" (diferença entre ativos passíveis de liquidação e resgates potenciais) nos prazos de 1, 5, 21, 42, 63 e 126 dias úteis, e nos prazos de 1, 2, 3, 4 e 5 anos, além de "gaps" de liquidez utilizando-se cenários de stress. Para o Risco de Crédito é disponibilizado diariamente relatório on-line contendo os limites por emissor disponíveis para aquisição de ativos por parte da gestão. Estas informações são a base para a liberação da boletagem, ou seja, nenhuma operação é fechada sem que haja limite aprovado e disponível. Constantemente é efetuada uma reavaliação econômico-financeira dos emissores, além de verificação de todos os covenants. O Banco Safra realiza a gestão de riscos através da metodologia de três linhas de defesa e mantém um conjunto de procedimentos, alinhados as melhores práticas do mercado, que garantem o cumprimento das determinações legais, regulamentares, e de suas políticas internas. No site do Banco Safra (www.safra.com.br) estão disponíveis as informações relativas às estruturas de gerenciamento de riscos, estabelecido pela Circular Bacen nº 3.678/13 e a estrutura de gerenciamento de capital, estabelecida pela Resolução Bacen nº 3.988/11, sendo esta revista pela Resolução CMN nº 4.557/17. Além disso, o Banco Safra é reconhecido por adotar uma gestão conservadora de seus riscos visando, principalmente, preservar bons índices de eficiência operacional e da qualidade dos ativos. Dessa forma, a definição do perfil de riscos do conglomerado é prerrogativa do Conselho de Administração que tem sinalizado, por meio de suas diretrizes, uma postura com baixo nível de apetite e de tolerância a riscos. Este perfil de riscos está refletido na cultura da organização, que mantém um corpo de executivos exercendo função ativa no processo decisório diário dos negócios, na tomada de decisões mais complexas e, principalmente, na gestão regular e comprometida com a prevenção e a mitigação dos riscos da organização e no seu comprometimento em estar em conformidade com a legislação e normativos regulatórios. O Banco Safra possui um Comitê Superior de Riscos, com periodicidade trimestral, é composto por três membros e com o objetivo de assessorar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas ao gerenciamento integrado de riscos e de capital.

Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselham um relacionamento seguro

Os colaboradores da Safra Wealth Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA atestam, por meio do Termo de Adesão, que receberam e têm conhecimento do Código de Conduta e Ética. É responsabilidade da área de Compliance realizar a atualização periódica do documento, bem como acompanhar o seu cumprimento por parte dos funcionários. A apreciação de eventuais descumprimentos de dispositivos legais e normativos são analisadas e tratadas pela área de Compliance, supervisionada pelo Comitê de Conduta e Integridade do conglomerado. O Comitê de Conduta e Integridade é composto por profissionais que representam diferentes setores. O Comitê se reúne, periodicamente, para analisar e deliberar sobre não conformidades e denúncias relativas a condutas questionáveis, bem como para definir e revisar padrões de conduta de acordo com as diretrizes institucionais, ambiente regulatório e práticas de mercado. No que tange ao relacionamento com a administração pública, vale mencionar que o Safra conta com política corporativa, parte do Programa de Integridade, que estabelece parâmetros a serem observados no trato com o Poder Público, a espelho dos ditames da Lei 12.846/2013 e legislação correlata (Decreto Federal 8.420/2015 e Portaria CGU 909/2015).;

Regularidade Fiscal e Previdenciária

Certidões em anexo.

Volume de recursos sob administração/gestão

R$ 124.073,14 milhões (Setembro/2023)

Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão

A gestora conta com área responsável pela geração de relatórios diários com a rentabilidade dos fundos, painéis para acompanhamento das performances dos fundos frente a concorrência e da indústria como um todo.

Embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros

Os formulário de diligência são respondidos com apoio das áreas responsáveis sobre o respectivo tema, como por exemplo, Compliance, PLD, Controles Internos, Gestão, Auditoria, entre outras. Quando aplicável, os formulários também contam com assinatura dos diretores responsáveis.

Outros critérios de análise

N/A

 

 

VI - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO:

A instituição atende aos requisitos normativos dessa forma o credenciamento encontra-se aprovado.

 

Local:

ARAXÁ - MG

Data:

26/06/2025

 

VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO:

Cargo

CPF

Assinatura

 

 

 

CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO

 

Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025, os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106,IV, dispõe que “A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet”.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 (inciso I, § 2º, do art. 21) manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021).

Na prática do mercado, essas condições estão mais relacionadas aos administradores dos fundos de investimento, aos quais, adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os recursos oriundos de RPPS sob sua administração devem representar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração (inciso II , § 2º, Art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025), com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Vale lembrar que por meio do Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV , a SPREV e a CVM já orientaram os gestores de RPPS e prestadores de serviço dos fundos sobre a aplicação desses critérios, com a divulgação de lista das instituições que atendem aos requisitos dos incisos I e II do § 2º e § 8° do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada no sítio da internet da SPREV. A lista foi confeccionada com base nas informações repassadas pelo BACEN e refere-se às instituições registradas pela CVM nos termos da Resolução 21, de 25/02/2021.

Considerando que o objetivo do CMN, ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS, buscou conferir maior proteção e segurança a essas alocações, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a sua transparência, e que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos nos incisos I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada pela SPREV, é taxativa, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar as todas as instituições que operam com os RPPS um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento. A utilização desse modelo não afasta a responsabilidade dos dirigentes do RPPS pela criteriosa análise do fundo de investimento que receberá os recursos do RPPS, tendo em vista que a própria Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos.

Nesse contexto, a Resolução CMN nº 5.272/2025, em seu art. 1º, §5º, destaca que são incluídas no rol de responsáveis pela gestão do RPPS na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. O RPPS tem o dever de monitorar periodicamente os prestadores de serviços, avaliando suas capacidades técnicas e prevenindo potenciais conflitos de interesses na relação, em linha com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 24, da Resolução CMN nº 5.272/2025.

Por fim, o art. 8-A, da Lei 9.717/1998, norma que adquiriu status de Lei Complementar após a Emenda Constitucional nº 103/2019, deixa claro que os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa.

Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, devem ser permanentemente observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, em especial o disposto em seus arts. 86, 87 e 103 a 124.

A título de orientação, no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS.

Ciente.