TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

 

Número do Termo de Análise de Credenciamento

Número do Processo (Nº protocolo ou processo)

 

I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

Ente Federativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

CNPJ

18.140.756/0001-00

Unidade Gestora do RPPS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ

CNPJ

26.034.744/0001-10

 

II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA

 ADMINISTRADOR

GESTOR

Razão Social

CNPJ

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

62.418.140/0001-31

Endereço

 Data Constituição

PCA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 - TORRE ITAÚSA - PARQUE JABAQUARA - SAO PAULO - SP - CEP: 04.344-902

16/07/2019

E-mail (s)

 Telefone (s)

daniel.varajao@portoseguro.com.br

(11) 97277-9404

Data do registro na CVM

29/07/1993

Categoria (s)

Data do registro no BACEN

Categoria (s)

Principais contatos com RPPS

Cargo

E-mail

Telefone

DANIEL VARAJAO

daniel.varajao@portoseguro.com.br

(11) 97277-9404

A instituição atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025?

Sim

X

Não

A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação na CVM ou outro órgão competente?

Sim

X

Não

A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro?

Sim

X

Não

Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade?

Sim

X

Não

A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro?

Sim

X

Não

Em caso de Administrador de fundo de investimento, este detém no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social?

Sim

Não

X

 

III - DAS CLASSES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO CREDENCIADA:

Art. 7º, I, “b”

Art. 8º, II

Art. 7º, I, “c”

Art. 9º, I

Art. 7º, III, "a"

Art. 9º, II

Art. 7º, III, "b"

Art. 9º, III

Art. 7º, IV

Art. 10º, I

Art. 7º, V, "a"

Art. 10º, II

Art. 7º, V, "b"

Art. 10º, III

Art. 7º, V, "c"

Art. 11º

Art. 8º, I

 

 

 

 

IV - FUNDOS ADMINISTRADOS/GERIDOS PELA INSTITUIÇÃO PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS:

Código ISIN

Data da Análise

 

 

 

 

 

V - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO

Estrutura da Instituição

A Intrag, dentro da Diretoria de Tecnologia e Operações, sendo essa a responsável pelo monitoramento de toda nossa estrutura de sistemas, tanto nos assuntos referentes ao ambiente e funcionamento dos aplicativos, como também pela aplicação do Plano de Continuidade de Negócios (PCN). Também há outras duas Superintendências que atuam tecnologicamente dando suporte à WMS: A Superintendência Técnica de Apoio a Sistemas e Microinformática - STASM - que atua no suporte aos desenvolvedores dos aplicativos, na instalação e configuração das estações de trabalho e a Superintendência Técnica de Suporte Operacional - STSO - que é a responsável pela instalação e suporte dos servidores corporativos de plataforma baixa e mainframes. Toda essa estrutura tecnológica possui como pilares a segurança, manutenção, monitoramento, continuidade e implantação de constantes diferenciais. Relativamente aos recursos computacionais, foi inaugurado em 13/03/2015 o novo centro de dados em Mogi Mirim, o Centro Tecnológico Mogi Mirim (CTMM), responsável por processar e armazenar todas as transações do Conglomerado Itaú Unibanco, incluindo as operações das áreas de administração fiduciária e gestão de recursos. O novo data center aumentou a capacidade instalada de processamento de dados até então existente, preparando as empresas do Conglomerado Itaú Unibanco e consequentemente, para um futuro cada vez mais digital.

Segregação de Atividades

A preservação da confidencialidade das informações é um dos pilares do mercado de capitais por constituir um pressuposto das relações de negócio. Tal precaução se vincula de forma direta à questão da indispensável e hermética separação entre áreas que manejam informações confidenciais, não só do ponto de vista físico, mas do ponto de vista de seus próprios procedimentos (Chinese Wall). A confidencialidade mantém também conexões relevantes com a política de investimentos pessoais e com a política de segurança das informações, assim como, inevitavelmente, permeia os eventuais conflitos de interesse e o uso de equipamentos do Banco. Em decorrência, é absolutamente essencial que todos os colaboradores: - Se abstenham de usar informações confidenciais e privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros para não gerar conflito de interesses. - Guardem sigilo sobre informação, fato e operação de cliente, de carteiras por ele administradas ou de carteiras administradas por qualquer empresa do Conglomerado Itaúsa. - Não transfiram nem transmitam informações confidenciais e privilegiadas a colaborador ou a terceiro, por intermédio ou não de alguma mídia. - Deixem de fazer comentário ou revelação a colaborador ou terceiro, de forma intencional ou não, sobre informações confidenciais que só poderiam ser usadas restritivamente no contexto das atividades profissionais. - Mantenham arquivos individualizados para cada uma das áreas componentes da AMC, de modo a impedir o acesso às informações confidenciais e privilegiadas por parte de colaboradores de outras áreas, no intuito de evitar possíveis conflitos de interesse. - Não permitir que, ao ingressar em sua área de trabalho com seu código de acesso, outros colaboradores, ainda que da própria área, se aproveitem do acesso liberado. Cada colaborador deverá se identificar por meio de seu próprio código de acesso. - Conheçam obrigatoriamente as áreas com as quais a troca de informações, a emissão de comentários e o acesso são vedados. - Responsabilizem-se pelos visitantes que forem liberados junto ao acesso controlado das dependências da WMS. Existe uma estrutura segregada para a Prestação de Serviços de Custódia e Controladoria obedecendo aos conceitos de Chinese Wall, segregação sistêmica e de equipes. Além da segregação da área de Custódia e Controladoria, também existem segregações dentro da estrutura, de forma a segregar os Clientes em função do seu perfil, garantindo assim a qualidade e agilidade no Atendimento. com conhecimento de suas particularidades, sendo que um deles será o responsável pela conta do Código de Ética são apreciadas por um Comitê de Ética específico que conduz sua atividade dentro de princípios rigorosos, atuando sempre de modo a deixar claro para toda a organização a relevância de ética no contexto das operações.

Qualificação do corpo técnico

Disponibilizamos inúmeros programas de treinamento técnico e comportamental, ações de capacitação alinhadas ao estágio de carreira de cada colaborador e customizado em relação ao seu Plano de Desenvolvimento Individual, incluindo soluções presenciais e digitais em plataformas on-line de educação continuada, cursos de idiomas, programas de Pós-Graduação e Mestrado, seminários e congressos e cursos de curta duração no Brasil e no exterior. Capacitamos nossos colaboradores para que possam se tornar agentes multiplicadores dentro e fora da organização, para os mais diversos assuntos relacionados aos negócios ou à vida das pessoas, como o tema educação financeira. Por meio de cursos e assessoria financeira refletimos sobre a relação entre consumo e objetivos de vida e o equilíbrio financeiro, para que nossos colaboradores, seus familiares e amigos possam ter uma relação mais saudável com o dinheiro

Histórico e experiência de atuação

Sim. A instituição possui equipes próprias dedicadas ao gerenciamento de risco

Principais Categorias e Fundos ofertados

O Conglomerado Itaú Unibanco estabelece a segregação da infraestrutura destinada aos serviços de custódia do investidor e aos serviços de custódia do emissor por meio das diferentes categorias expostas abaixo de contas de custódia, as quais refletem a divisão dos diferentes tipos de prestação de serviços. Importante mencionar que as diferentes categorias permitem ainda a segregação de ambientes conforme os serviços elencados abaixo: o Custódia Fundos Próprios e Terceiros: As Contas de Movimentação são utilizadas para realização de crédito e débito de operações financeiras, pagamento de despesas e dividendos. o Custódia Carteiras Administradas: As Contas de Movimentação são utilizadas para realização de crédito e débito de operações financeiras, pagamento de despesas e dividendos. o Custódia Posições Proprietárias: As Contas de Movimentação são utilizadas para realização de crédito e débito de operações financeiras, pagamento de despesas e dividendos. o Custódia Posições Proprietárias: No caso das empresas do Conglomerado Itaú Unibanco que não possuem contas próprias, as contas de movimentação são utilizadas para realização de crédito e débito de operações financeiras, pagamento de despesas e dividendos. o Custódia Correntistas: As Contas de Movimentação são utilizadas para realização de crédito e débito de operações financeiras, pagamento de despesas e dividendos.

Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão

A Plataforma IBM® OpenPages® GRC é o sistema onde as atividades de controles internos, compliance e riscos operacionais são documentados. Charles River Investment Manager System (CRIMS) no processo de enquadramento dos fundos; SAC, Economática, Bloomberg como sistemas de apoio e base de dados, além de sistemas proprietários. O processo de controle de enquadramento é realizado diariamente para os fundos de investimento através da análise das posições dos fundos em comparação às especificações de cada produto do ponto de vista regulatório, de regulamento e mandato. Caso seja evidenciado descumprimento, o apontamento será registrado no sistema de follow up de desenquadramentos para acompanhamento e reportado ao gestor do fundo e à CVM. Os sistemas de informação para fiscalização dos serviços prestados pelos terceiros contratados são sistemas proprietários, Bloomberg e MorningStar. As rotinas e os procedimentos possuem 3 fases: (1) Recebimento e análise de documentação tais como questionário respondido pelo prestador de serviço; (2) Processo de due diligence com renovação periódica e visita conforme abordagem de riscos do prestador de serviço; (3) Aprovação ou não do prestador de serviço de fundos em comitê de aprovação de parceiros KYP ou de administração fiduciária com emissão de pareceres de áreas como Fiduciário, Controles Internos e Riscos; e (4) monitoramento periódico de informações públicas dos prestadores de serviços na mídia e redes sociais.

Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselham um relacionamento seguro

- Política de normas e controles internos - - Políticas de controle de informações privilegiadas e padrão de conduta dos funcionários e diretores relacionados com a área prestadora de cada um dos serviços, assegurando que não serão utilizadas informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros; - Código de Ética, ao qual seus funcionários tenham aderido formalmente; - Sistema de gravação das ligações telefônicas e monitoramento de mensagens eletrônicas para funcionários que têm contato com clientes e/ou que são autorizados a realizar a validação das informações das operações com as instituições intermediárias, quando esta validação não automatizada.;

Regularidade Fiscal e Previdenciária

EM ANEXO

Volume de recursos sob administração/gestão

385.000.000,00

Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão

ADMINISTRADOR, nos termos do item 31.2.4 infra; d. Demonstração da evolução do valor da cota e rentabilidade. 31.1.3. Submeter as minutas das demonstrações contábeis à análise do ADMINISTRADOR e aos Auditores. 31.1.4. Revisar a minuta do parecer do Auditor, notas explicativas (exceto a Análise de Sensibilidade) e demonstrações contábeis após as alterações procedidas pelo Auditor ou ADMINISTRADOR nas minutas entregues pelo ITAÚ. 31.1.5. Elaborar e remeter os relatórios semestrais aos investidores e à CVM, nos casos previstos pela regulamentação vigente, conforme modelo padrão do ITAÚ. 31.1.6. O ITAÚ não se responsabiliza pela digitação das notas explicativas e demonstrações contábeis, quando alteradas pelo Auditor ou pelo ADMINISTRADOR para adequação aos padrões do Auditor e do ADMINISTRADOR ou de terceiros, bem como por entendimento divergente da

Embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros

O mercado brasileiro é um mercado desmaterializado, dessa forma não há custódia física de papéis. Para documentos, temos um time de formalização que é responsável por recepcionar, validar e arquivar contratos, aditivos, distratos, etc. Ao finalizar um documento, eles digitalizam e guardam um site de acesso restrito ao Itaú. As vias físicas são enviadas para um parceiro que faz a guarda e apenas concede acesso a pessoas específicas. Trata-se de um lugar seguro e com todas as facilities necessárias, como proteção a incêndio. Informações sobre localização não confidenciais e não podem ser compartilhas. classificação das contas de resultado de ativo ou passivo, em versão final para compor o caderno de parecer de auditoria. A correção somente será realizada nas demonstrações no modelo padrão do ITAÚ desde que efetivamente comprovada falha do ITAÚ. Tal previsão não se aplica à nota de Análise de Sensibilidade que será elaborada exclusivamente pelo ADMINISTRADOR, nos termos do item 31.2.4 infra

Outros critérios de análise

N/A

 

 

VI - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO:

A instituição atende aos requisitos normativos dessa forma o credenciamento encontra-se aprovado.

 

Local:

ARAXÁ - MG

Data:

27/08/2025

 

VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO:

Cargo

CPF

Assinatura

 

 

 

CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO

 

Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025, os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106,IV, dispõe que “A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet”.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 (inciso I, § 2º, do art. 21) manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021).

Na prática do mercado, essas condições estão mais relacionadas aos administradores dos fundos de investimento, aos quais, adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os recursos oriundos de RPPS sob sua administração devem representar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração (inciso II , § 2º, Art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025), com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Vale lembrar que por meio do Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV , a SPREV e a CVM já orientaram os gestores de RPPS e prestadores de serviço dos fundos sobre a aplicação desses critérios, com a divulgação de lista das instituições que atendem aos requisitos dos incisos I e II do § 2º e § 8° do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada no sítio da internet da SPREV. A lista foi confeccionada com base nas informações repassadas pelo BACEN e refere-se às instituições registradas pela CVM nos termos da Resolução 21, de 25/02/2021.

Considerando que o objetivo do CMN, ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS, buscou conferir maior proteção e segurança a essas alocações, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a sua transparência, e que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos nos incisos I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada pela SPREV, é taxativa, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar as todas as instituições que operam com os RPPS um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento. A utilização desse modelo não afasta a responsabilidade dos dirigentes do RPPS pela criteriosa análise do fundo de investimento que receberá os recursos do RPPS, tendo em vista que a própria Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos.

Nesse contexto, a Resolução CMN nº 5.272/2025, em seu art. 1º, §5º, destaca que são incluídas no rol de responsáveis pela gestão do RPPS na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. O RPPS tem o dever de monitorar periodicamente os prestadores de serviços, avaliando suas capacidades técnicas e prevenindo potenciais conflitos de interesses na relação, em linha com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 24, da Resolução CMN nº 5.272/2025.

Por fim, o art. 8-A, da Lei 9.717/1998, norma que adquiriu status de Lei Complementar após a Emenda Constitucional nº 103/2019, deixa claro que os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa.

Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, devem ser permanentemente observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, em especial o disposto em seus arts. 86, 87 e 103 a 124.

A título de orientação, no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS.

Ciente.