TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

 

Número do Termo de Análise de Credenciamento

Número do Processo (Nº protocolo ou processo)

 

I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

Ente Federativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ

CNPJ

18.140.756/0001-00

Unidade Gestora do RPPS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ

CNPJ

26.034.744/0001-10

 

II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA

 ADMINISTRADOR

X

GESTOR

X

Razão Social

CNPJ

SAFRA ASSET CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

65.913.436/0001-17

Endereço

 Data Constituição

RUA BOA VISTA, 356 - 7º ANDAR - CENTRO - SAO PAULO - SP - CEP: 01.014-000

03/01/1991

E-mail (s)

 Telefone (s)

edmilson.alves@safra.com.br

(11) 3175-4677

Data do registro na CVM

09/08/2024

Categoria (s)

Data do registro no BACEN

Categoria (s)

Principais contatos com RPPS

Cargo

E-mail

Telefone

EDMILSON ROGÉRIO ALVES

edmilson.alves@safra.com.br

(11) 3175-4677

A instituição atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025?

Sim

X

Não

A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação na CVM ou outro órgão competente?

Sim

X

Não

A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro?

Sim

X

Não

Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade?

Sim

X

Não

A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro?

Sim

X

Não

Em caso de Administrador de fundo de investimento, este detém no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social?

Sim

X

Não

 

III - DAS CLASSES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO CREDENCIADA:

Art. 7º, I, “b”

Art. 8º, II

Art. 7º, I, “c”

Art. 9º, I

Art. 7º, III, "a"

Art. 9º, II

Art. 7º, III, "b"

Art. 9º, III

Art. 7º, IV

Art. 10º, I

Art. 7º, V, "a"

Art. 10º, II

Art. 7º, V, "b"

Art. 10º, III

Art. 7º, V, "c"

Art. 11º

Art. 8º, I

 

 

 

 

IV - FUNDOS ADMINISTRADOS/GERIDOS PELA INSTITUIÇÃO PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS:

Código ISIN

Data da Análise

 

 

 

 

 

V - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO

Estrutura da Instituição

Vide QDD ANBIMA em anexo.

Segregação de Atividades

O Grupo Safra por meio das empresas que o compõem, presta serviços e operações reservadas a bancos múltiplos. As atividades de administração fiduciária, controladoria e custódia, são exercidas pela Safra Asset Corretora, Safra Wealth DTVM e Banco Safra, para os fundos de investimento e carteiras administradas. A gestão de recursos é realizada pelas unidades de gestão do Grupo ("Unidades de Gestão"). A distribuição é realizada pelo Banco Safra S/A e Banco J. Safra S.A. e demais as entidades que compõe o Conglomerado Safra, conforme aplicável, de forma a distribuir seus produtos de investimento para clientes pessoas físicas e jurídicas, por meio de sua na rede de agências, atuando com clientes private banking e institucionais, disponibilizando produtos de tesouraria, tais como, mas não se limitando a Debêntures, COEs, Produtos de Previdência Privada, e seguros diversos (vida e bens). A Safra Corretora de Valores e Câmbio Ltda. oferece os serviços de research, corretagem e intermediação de operações com valores mobiliários. As atividades descritas acima são prestadas por estruturas independentes, autônomas e devidamente segregadas, sendo tais premissas adequadamente registradas em políticas e procedimentos próprios, de modo a assegurar a correta observação quanto à segregação das atividades a fim de atender o chinese wall previsto na legislação aplicável, de forma a minimizar o potencial conflito de interesses e mapeamento em caso de ocorrência. A administradora possui políticas, procedimentos e controles próprios, independentes e devidamente formalizados, de maneira a garantir a devida independência das demais entidades componentes do Conglomerado, à medida que seja aplicável.

Qualificação do corpo técnico

No Grupo Safra, os programas de treinamento e atualização visando o desenvolvimento contínuo, são aplicados a todos os funcionários, independentemente de cargo ou função. Para este propósito e em linha com os principais normativos aplicáveis, o Safra conta com um programa de desenvolvimento de competências que, por meio de treinamentos online, aborda e conscientiza seus colaboradores com relação a assuntos como Código de Ética, Programa de Integridade, Responsabilidade Socioambiental, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Suitability (Apuração do Perfil de Investidor), Controles Internos, Riscos Operacionais, Segurança da Informação, dentre outros. Para garantir o aculturamento interno e o cumprimento das diretrizes da Alta Administração, o Safra emprega rotina de monitoramento regular da realização de cursos mandatórios, a cargo da área de Compliance, que possui autonomia para inabilitar acesso de funcionários aos sistemas da instituição nas hipóteses de pendência na realização de referidos treinamentos. Estão disponíveis também na plataforma corporativa e-learning, uma gama de cursos técnicos voltados para o autodesenvolvimento dos funcionários. Além dos cursos on-line, o Grupo Safra promove treinamentos presenciais, tais como a Semana de Integração de Novos Gerentes (SING), Programa de Gestão de Carreira (PGC) e Semana de Integração de Novos Trainees. Nesses treinamentos, os gestores das mais diversas áreas do Banco transmitem a cultura e diretrizes Safra da Alta Administração para todos os colaboradores. A formação e capacitação dos seus colaboradores por meio de certificações inclui a CPA - Certificação Profissional Anbima (Séries 10 e 20), a CEA - Certificação de Especialista de Investimento Anbima, a CGA - Certificação de Gestores Anbima, o PQO - Programa de Qualificação Operacional - BM&F BOVESPA, CFP - a Certificação Certified Financial Planner, a CA-600 - Certificação Crédito Imobiliário e a Certificação em Ouvidoria, dentre outras.

Histórico e experiência de atuação

A Safra Asset Corretora ("Administradora") é a empresa do Grupo Safra ("Conglomerado Safra" ou "Grupo Safra") dedicada exclusivamente à administração de recursos ou valores mobiliários de terceiros. A Safra Asset Corretora tem sob sua administração várias modalidades de fundos de investimento, desde os fundos de investimento tradicionais até fundos de investimentos estruturados. A administradora conta com profissionais capacitados com grande experiência no mercado de fundos. A atividade de gestão de recursos ou valores mobiliários de terceiros, bem como os serviços de distribuição de cotas, são prestados por outras empresas do Grupo Safra. A Safra Asset Corretora é autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício profissional da administração de recursos e valores mobiliários de terceiros por meio do Ato Declaratório CVM n° 7.150, de 11 de março de 2003. A Safra Asset Corretora oferece flexibilidade em soluções personalizadas e um alto grau de expertise e excelência na administração de fundos de investimento, sempre pautada em rígidos princípios fiduciários, rigorosos controles e transparência. A Safra Asset Corretora conta com a segurança e solidez do Grupo Safra, um dos mais tradicionais grupos do segmento financeiro do país.

Principais Categorias e Fundos ofertados

Hoje no Grupo Safra os fundos de investimentos representam 33,63% do volume total distribuído pelo Banco Safra. As principais categorias de fundos ofertados são das classes de Renda Fixa, Multimercado, Ações e Cambiais, possuindo produtos com diferentes estratégias e temáticas. Os fundos disponíveis para aplicação podem ser acessados através do link: https://www.safra.com.br/safra-asset/lista-de-fundos-de-investimento.htm

Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão

Para o Risco de mercado são gerados diariamente relatórios contendo informações de VaR, Stress, Volatilidades dos Fundos e posições mapeadas por risco, com os devidos percentuais de ocupação dos limites. Além disso, possuímos alguns controles de risco on-line para que a área de risco e a gestão possam acompanhar o risco intra-day do mercado. Recebem estes relatórios os Membros do Comitê de Riscos e a Gestão. Para o Risco de Liquidez são gerados relatórios semanais contendo os "gaps" (diferença entre ativos passíveis de liquidação e resgates potenciais) nos prazos de 1, 5, 21, 42, 63 e 126 dias úteis, e nos prazos de 1, 2, 3, 4 e 5 anos, além de "gaps" de liquidez utilizando-se cenários de stress. Para o Risco de Crédito é disponibilizado diariamente relatório on-line contendo os limites por emissor disponíveis para aquisição de ativos por parte da gestão. Estas informações são a base para a liberação da boletagem, ou seja, nenhuma operação é fechada sem que haja limite aprovado e disponível. Constantemente é efetuada uma reavaliação econômico-financeira dos emissores, além de verificação de todos os covenants. O Banco Safra realiza a gestão de riscos através da metodologia de três linhas de defesa e mantém um conjunto de procedimentos, alinhados as melhores práticas do mercado, que garantem o cumprimento das determinações legais, regulamentares, e de suas políticas internas. No site do Banco Safra (www.safra.com.br) estão disponíveis as informações relativas às estruturas de gerenciamento de riscos, estabelecido pela Circular Bacen nº 3.678/13 e a estrutura de gerenciamento de capital, estabelecida pela Resolução Bacen nº 3.988/11, sendo esta revista pela Resolução CMN nº 4.557/17. Além disso, o Banco Safra é reconhecido por adotar uma gestão conservadora de seus riscos visando, principalmente, preservar bons índices de eficiência operacional e da qualidade dos ativos. Dessa forma, a definição do perfil de riscos do conglomerado é prerrogativa do Conselho de Administração que tem sinalizado, por meio de suas diretrizes, uma postura com baixo nível de apetite e de tolerância a riscos. Este perfil de riscos está refletido na cultura da organização, que mantém um corpo de executivos exercendo função ativa no processo decisório diário dos negócios, na tomada de decisões mais complexas e, principalmente, na gestão regular e comprometida com a prevenção e a mitigação dos riscos da organização e no seu comprometimento em estar em conformidade com a legislação e normativos regulatórios. O Banco Safra possui um Comitê Superior de Riscos, com periodicidade trimestral, é composto por três membros e com o objetivo de assessorar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relacionadas ao gerenciamento integrado de riscos e de capital.

Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselham um relacionamento seguro

Os colaboradores da Safra Asset Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, uma empresa do Grupo J. Safra, atestam, por meio do Termo de Adesão, que receberam e têm conhecimento do Código de Conduta e Ética. É responsabilidade da área de Compliance realizar a atualização periódica do documento, bem como acompanhar o seu cumprimento por parte dos funcionários. A apreciação de eventuais descumprimentos de dispositivos legais e normativos são analisadas e tratadas pela área de Compliance, supervisionada pelo Comitê de Conduta e Integridade do conglomerado. O Comitê de Conduta e Integridade é composto por profissionais que representam diferentes setores. O Comitê se reúne, periodicamente, para analisar e deliberar sobre não conformidades e denúncias relativas a condutas questionáveis, bem como para definir e revisar padrões de conduta de acordo com as diretrizes institucionais, ambiente regulatório e práticas de mercado. No que tange ao relacionamento com a administração pública, vale mencionar que o Safra conta com política corporativa, parte do Programa de Integridade, que estabelece parâmetros a serem observados no trato com o Poder Público, a espelho dos ditames da Lei 12.846/2013 e legislação correlata (Decreto Federal 8.420/2015 e Portaria CGU 909/2015).;

Regularidade Fiscal e Previdenciária

Certidões em anexo.

Volume de recursos sob administração/gestão

GESTÃO: R$ 153.319,88 milhões (Junho/2025) ADMINISTRAÇÃO: R$ 151.923,72 milhões (Junho/2025)

Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão

A gestora conta com área responsável pela geração de relatórios diários com a rentabilidade dos fundos, painéis para acompanhamento das performances dos fundos frente a concorrência e da indústria como um todo.

Embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros

Os formulário de diligência são respondidos com apoio das áreas responsáveis sobre o respectivo tema, como por exemplo, Compliance, PLD, Controles Internos, Gestão, Auditoria, entre outras. Quando aplicável, os formulários também contam com assinatura dos diretores responsáveis.

Outros critérios de análise

N/A

 

 

VI - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO:

A instituição atende aos requisitos normativos dessa forma o credenciamento encontra-se aprovado.

 

Local:

ARAXÁ - MG

Data:

07/11/2025

 

VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO:

Cargo

CPF

Assinatura

 

 

 

CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO

 

Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025, os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106,IV, dispõe que “A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet”.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 (inciso I, § 2º, do art. 21) manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021).

Na prática do mercado, essas condições estão mais relacionadas aos administradores dos fundos de investimento, aos quais, adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os recursos oriundos de RPPS sob sua administração devem representar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração (inciso II , § 2º, Art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025), com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Vale lembrar que por meio do Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV , a SPREV e a CVM já orientaram os gestores de RPPS e prestadores de serviço dos fundos sobre a aplicação desses critérios, com a divulgação de lista das instituições que atendem aos requisitos dos incisos I e II do § 2º e § 8° do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada no sítio da internet da SPREV. A lista foi confeccionada com base nas informações repassadas pelo BACEN e refere-se às instituições registradas pela CVM nos termos da Resolução 21, de 25/02/2021.

Considerando que o objetivo do CMN, ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS, buscou conferir maior proteção e segurança a essas alocações, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a sua transparência, e que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos nos incisos I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 5.272/2025, divulgada pela SPREV, é taxativa, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar as todas as instituições que operam com os RPPS um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento. A utilização desse modelo não afasta a responsabilidade dos dirigentes do RPPS pela criteriosa análise do fundo de investimento que receberá os recursos do RPPS, tendo em vista que a própria Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos.

Nesse contexto, a Resolução CMN nº 5.272/2025, em seu art. 1º, §5º, destaca que são incluídas no rol de responsáveis pela gestão do RPPS na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. O RPPS tem o dever de monitorar periodicamente os prestadores de serviços, avaliando suas capacidades técnicas e prevenindo potenciais conflitos de interesses na relação, em linha com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 24, da Resolução CMN nº 5.272/2025.

Por fim, o art. 8-A, da Lei 9.717/1998, norma que adquiriu status de Lei Complementar após a Emenda Constitucional nº 103/2019, deixa claro que os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa.

Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, devem ser permanentemente observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, em especial o disposto em seus arts. 86, 87 e 103 a 124.

A título de orientação, no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS.

Ciente.